Súmula STF

Súmula 85

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Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.

Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 86.
Precedentes
RE 46228 Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 46420 EI Publicação: DJ de 27/07/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963