Teses & Súmulas | Súmula 85 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 85Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior. Veja Súmula 86. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 2.974/1956, art. 3º, "b". Decreto nº 26.149/1949, art. 2º; Tabela A, X, item 1, parte final. |
PrecedentesRE 46228 Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 46420 EI Publicação: DJ de 27/07/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula85/false |