Teses & Súmulas | Súmula 85 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 85

Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.

Veja Súmula 86.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Lei nº 2.974/1956, art. 3º, "b". Decreto nº 26.149/1949, art. 2º; Tabela A, X, item 1, parte final.

Precedentes

RE 46228 Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 46420 EI Publicação: DJ de 27/07/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula85/false