Súmula STF

Súmula 86

Compartilhar

Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.

Precedentes
RMS 10267 Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 7/621 RE 48945 EI Publicação: DJ de 18/10/1962 RE 49535 EI Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 41879 Publicações: DJ de 01/10/1959 RTJ 10/586 RE 40780 Publicações: DJ de 27/08/1959 RTJ 10/392
Data
Aprovada em 13/12/1963