Teses & Súmulas | Súmula 86 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 86Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 2.974/1956, art. 3º, "b". Decreto nº 26.149/1949, art. 2º; Tabela A, X, item 1, parte final. |
PrecedentesRMS 10267 Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 7/621 RE 48945 EI Publicação: DJ de 18/10/1962 RE 49535 EI Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 41879 Publicações: DJ de 01/10/1959 RTJ 10/586 RE 40780 Publicações: DJ de 27/08/1959 RTJ 10/392 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula86/false |