Teses & Súmulas | Súmula 89 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 89

Estão isentas do impôsto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.

Embora na publicação da Súmula 89 conste como precedente o RMS 9147, trata-se do MS 9147 AgR (DJ de 25/01/1962).

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 3.757/1941 (Tratado Brasil-Argentina). Decreto nº 22.933/1934 (Acordo Brasil-Portugal).

Precedentes

RMS 10913 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/262 RMS 9177 Publicação: DJ de 02/08/1962 RMS 8927 Publicação: DJ de 12/04/1962 MS 9147 AgR Publicação: DJ de 25/01/1962 MS 8836 AgR Publicação: DJ de 20/11/1961 MS 8835 AgR Publicação: DJ de 21/09/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula89/false