Súmula
STF
Súmula 89
Estão isentas do impôsto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.
Referência Legislativa/Observações
Embora na publicação da Súmula 89 conste como precedente o RMS 9147, trata-se do MS 9147 AgR (DJ de 25/01/1962).
Precedentes
RMS 10913 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/262 RMS 9177 Publicação: DJ de 02/08/1962 RMS 8927 Publicação: DJ de 12/04/1962 MS 9147 AgR Publicação: DJ de 25/01/1962 MS 8836 AgR Publicação: DJ de 20/11/1961 MS 8835 AgR Publicação: DJ de 21/09/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963