Teses & Súmulas | Súmula 9 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 9

Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código de Justiça Militar de 1938, art. 8º, parágrafo único; art. 31; e art. 54, "a". Decreto-Lei nº 6.509/1944, art. 1º, parágrafo único.

Precedentes

RMS 11089 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/264

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula9/false