Teses & Súmulas | Súmula 9 do Supremo Tribunal Federal - STF
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                                    Súmula 9Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância. Aprovada em 13/12/1963 | 
                            
                                            Referência LegislativaCódigo de Justiça Militar de 1938, art. 8º, parágrafo único; art. 31; e art. 54, "a". Decreto-Lei nº 6.509/1944, art. 1º, parágrafo único.  | 
                                    
                                            PrecedentesRMS 11089 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/264  | 
                                    
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                                             Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula9/false  |