Teses & Súmulas | Súmula 90 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 90

É legítima a lei local que faça incidir o impôsto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 29, III.

Precedentes

RMS 9695 Publicação: DJ de 08/08/1963 RMS 8903 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/105 RE 46887 Publicação: DJ de 18/10/1962 RMS 9566 Publicação: DJ de 20/09/1962 RMS 9660 Publicação: DJ de 01/06/1962 RMS 8289 Publicações: DJ de 23/11/1961 RTJ 20/56 RMS 8416 Publicação: DJ de 08/09/1961 RE 42394 Publicações: DJ de 29/06/1961 RTJ 18/198

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula90/false