Súmula
STF
Súmula 90
É legítima a lei local que faça incidir o impôsto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte.
Precedentes
RMS 9695 Publicação: DJ de 08/08/1963 RMS 8903 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/105 RE 46887 Publicação: DJ de 18/10/1962 RMS 9566 Publicação: DJ de 20/09/1962 RMS 9660 Publicação: DJ de 01/06/1962 RMS 8289 Publicações: DJ de 23/11/1961 RTJ 20/56 RMS 8416 Publicação: DJ de 08/09/1961 RE 42394 Publicações: DJ de 29/06/1961 RTJ 18/198
Data
Aprovada em 13/12/1963