Súmula
STF
Súmula 91
A incidência do impôsto único não isenta o comerciante de combustíveis do impôsto de indústrias e profissões.
Precedentes
AI 25795 Publicação: DJ de 19/07/1963 RMS 9191 Publicação: DJ de 11/01/1962 AI 25534 Publicações: DJ de 30/11/1961 RTJ 20/136 RE 29278 EI Publicação: DJ de 08/06/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963