Teses & Súmulas | Súmula 91 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 91

A incidência do impôsto único não isenta o comerciante de combustíveis do impôsto de indústrias e profissões.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 15, III, § 2º. Lei nº 2.975/1956, art. 1º, § 3º.

Precedentes

AI 25795 Publicação: DJ de 19/07/1963 RMS 9191 Publicação: DJ de 11/01/1962 AI 25534 Publicações: DJ de 30/11/1961 RTJ 20/136 RE 29278 EI Publicação: DJ de 08/06/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula91/false