Teses & Súmulas | Súmula 93 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 93Não está isenta do impôsto de renda a atividade profissional do arquiteto. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 141, § 19; e art. 203. Código Civil de 1916, art. 649; e seguintes. Lei nº 3.470/1958, art. 101. Decreto nº 47.373/1959, art. 1º; e art. 6º. |
PrecedentesRE 38931 EI Publicação: DJ de 08/08/1963 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula93/false |