Teses & Súmulas | Súmula 93 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 93

Não está isenta do impôsto de renda a atividade profissional do arquiteto.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 19; e art. 203. Código Civil de 1916, art. 649; e seguintes. Lei nº 3.470/1958, art. 101. Decreto nº 47.373/1959, art. 1º; e art. 6º.

Precedentes

RE 38931 EI Publicação: DJ de 08/08/1963

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula93/false