Teses & Súmulas | Súmula 94 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 94

É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do impôsto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Lei nº 2.879/1956, art. 1º. Lei nº 3.470/1958, art. 62. Decreto-Lei nº 4.014/1942, art. 42.

Precedentes

RMS 11041 Publicação: DJ de 11/07/1963 RMS 11038 Publicação: DJ de 04/07/1963 RMS 9531 Publicação: DJ de 30/08/1962

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula94/false