Súmula
STF
Súmula 94
É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do impôsto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros.
Precedentes
RMS 11041 Publicação: DJ de 11/07/1963 RMS 11038 Publicação: DJ de 04/07/1963 RMS 9531 Publicação: DJ de 30/08/1962
Data
Aprovada em 13/12/1963