Teses & Súmulas | Súmula 95 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 95

Para cálculo do impôsto de lucro extraordinário, incluem-se no capital as reservas do ano-base, apuradas em balanço.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 6.224/1944, art. 4º, § 1º.

Precedentes

RE 51176 EI Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/207 RE 29592 Publicações: DJ de 20/06/1963 RTJ 28/270 RE 38635 EI Publicações: DJ de 20/09/1962 RTJ 22/195 RE 23415 segundo Publicações: DJ de 26/11/1959 RE 22254 Publicação: DJ de 17/12/1953

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula95/false