Teses & Súmulas | Súmula 97 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 97É devida a alíquota anterior do impôsto de lucro imobiliário, quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência da lei que a tiver elevado. Veja Súmula 112. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 141, § 3º. Lei 3470/1958, art. 4º, § 4º; art. 79; e art. 81. |
PrecedentesRE 49504 EI Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/297 RE 50545 ED Publicação: DJ de 14/06/1963 RMS 9470 Publicação: DJ de 30/08/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula97/false |