Súmula STF

Súmula 97

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É devida a alíquota anterior do impôsto de lucro imobiliário, quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência da lei que a tiver elevado.

Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 112.
Precedentes
RE 49504 EI Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/297 RE 50545 ED Publicação: DJ de 14/06/1963 RMS 9470 Publicação: DJ de 30/08/1962
Data
Aprovada em 13/12/1963