Teses & Súmulas | Súmula 97 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 97

É devida a alíquota anterior do impôsto de lucro imobiliário, quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência da lei que a tiver elevado.

Veja Súmula 112.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 3º. Lei 3470/1958, art. 4º, § 4º; art. 79; e art. 81.

Precedentes

RE 49504 EI Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/297 RE 50545 ED Publicação: DJ de 14/06/1963 RMS 9470 Publicação: DJ de 30/08/1962

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula97/false