Teses & Súmulas | Súmula 98 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 98Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o impôsto de lucro imobiliário. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 3.470/1958, art. 4º; e art. 7º. |
PrecedentesRMS 8431 Publicação: DJ de 22/06/1962 RMS 8804 Publicação: DJ de 02/04/1962 RMS 8702 Publicação: DJ de 09/11/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula98/false |