Teses & Súmulas | Súmula 99 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 99

Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Lei nº 3.470/1958, art. 4º; e art. 7º. Decreto-Lei nº 9.330/1946, art. 2º.

Precedentes

RE 41880 EI-AgR-EI Publicação: DJ de 27/07/1961 RE 44914 Publicação: DJ de 08/06/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula99/false