Súmula
STF
Súmula 99
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.
Precedentes
RE 41880 EI-AgR-EI Publicação: DJ de 27/07/1961 RE 44914 Publicação: DJ de 08/06/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963