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Súmula STF

Súmula vinculante 16

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Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

Referência Legislativa/Observações
Veja PSV 8 (DJe nº 213 de 13/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 16.
Precedentes
RE 582019 QO-RG Publicação: DJe nº 30 de 13/02/2009 AI 601522 AgR Publicação: DJe nº 121 de 11/10/2007 AI 492967 AgR Publicação: DJ de 08/04/2005 RE 265129 Publicação: DJ de 14/11/2002 RE 197072 Publicação: DJ de 08/06/2001 RE 199098 Publicação: DJ de 18/05/2001
Data
Aprovada em 25/06/2009