Súmula
STF
Súmula vinculante 4
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Referência Legislativa/Observações
Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 4.
Precedentes
RE 565714 Publicação: DJe nº 147 de 08/08/2008 Republicação: DJe nº 211 de 07/11/2008 RE 439035 Publicação: DJe nº 55 de 208/3//008 RE 338760 Publicação: DJ de 208/6//002 RE 221234 Publicação: DJ de 05/05/2000 RE 217700 Publicação: DJ de 17/12/1999 RE 208684 Publicação: DJ de 108/6//999 RE 236396 Publicação: DJ de 20/11/1998
Data
Aprovada em 30/04/2008