Resumo

O abuso de autoridade é um ato ilícito cometido por um agente público, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, ultrapassa os limites legais e éticos, prejudicando direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Esse abuso pode ocorrer de diversas formas, como uso excessivo de força, constrangimento ilegal, violação de domicílio sem justificativa, dentre outros. A Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, estabelece as condutas consideradas abusivas e as respectivas sanções administrativas, civis e penais aplicáveis aos agentes públicos que as praticarem. Essa lei tem como objetivo coibir atos arbitrários e proteger os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, assegurando o respeito ao Estado Democrático de Direito. É importante ressaltar que o abuso de autoridade não se confunde com o mero exercício regular das funções públicas, sendo necessário que haja uma ação ou omissão indevida e desproporcional por parte do agente público, causando prejuízo ou constrangimento ao cidadão. Além disso, a responsabilização do agente público pelo abuso de autoridade deve ser precedida de um devido processo legal, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

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Súmula 172

Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço. (SÚMULA 172, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124)

SÚMULA 172, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124
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