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Arbitragem

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Súmula 485

A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. (SÚMULA 485, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

SÚMULA 485, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012
A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. (SÚMULA 485, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
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Enunciado 39

A indicação e a aceitação de árbitros pela Administração Pública não dependem de seleção pública formal, como concurso ou licitação, mas devem ser objeto de fundamentação prévia e por escrito, considerando os elementos relevantes.

I Jornada de Direito Administrativo
Enunciado 39. A indicação e a aceitação de árbitros pela Administração Pública não dependem de seleção pública formal, como concurso ou licitação, mas devem ser objeto de fundamentação prévia e por escrito, considerando os elementos relevantes. I Jornada de Direito Administrativo

Enunciado 33

O prazo processual, no âmbito do processo administrativo, deverá ser contado em dias corridos mesmo com a vigência dos arts. 15 e 219 do CPC, salvo se existir norma específica estabelecendo essa forma de contagem.

I Jornada de Direito Administrativo
Enunciado 33. O prazo processual, no âmbito do processo administrativo, deverá ser contado em dias corridos mesmo com a vigência dos arts. 15 e 219 do CPC, salvo se existir norma específica estabelecendo essa forma de contagem. I Jornada de Direito Administrativo