Teses & Súmulas sobre Balanço Patrimonial

Extensão para o Chrome

Faça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Resumo

O Balanço Patrimonial é um instrumento contábil que tem como objetivo apresentar a situação financeira e patrimonial de uma empresa em um determinado período. Ele é composto por duas partes: o Ativo, que representa os bens e direitos da empresa, e o Passivo, que representa as obrigações e dívidas. A diferença entre o Ativo e o Passivo resulta no Patrimônio Líquido, que corresponde à riqueza efetiva dos proprietários ou acionistas da empresa. No âmbito do direito, o Balanço Patrimonial possui reflexos relevantes, especialmente no Direito Empresarial e no Direito Tributário. No Direito Empresarial, o Balanço Patrimonial é fundamental para a análise da saúde financeira de uma empresa, sendo utilizado em processos de recuperação judicial, falência, fusão, aquisição e incorporação de empresas. Além disso, a elaboração e divulgação do Balanço Patrimonial são obrigações legais previstas no Código Civil e na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) para as sociedades empresárias. Já no Direito Tributário, o Balanço Patrimonial é utilizado como base para a apuração de tributos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A análise do Balanço Patrimonial também é relevante para a fiscalização tributária, uma vez que a Receita Federal pode verificar a consistência das informações contábeis e fiscais apresentadas pelas empresas. Portanto, o Balanço Patrimonial é um instrumento contábil de grande importância no direito, sendo utilizado para diversos fins, como a análise da saúde financeira das empresas, o cumprimento de obrigações legais e a apuração e fiscalização de tributos.

Balanço Patrimonial - STF (resultados: 0)
Balanço Patrimonial - TST (resultados: 0)
Balanço Patrimonial - STJ (resultados: 0)
Balanço Patrimonial - TNU (resultados: 0)
Balanço Patrimonial - CARF (resultados: 0)
Balanço Patrimonial - FONAJE (resultados: 0)
Balanço Patrimonial - CEJ (resultados: 2)

Enunciado 482

Na apuração de haveres de sócio retirante de sociedade holding ou controladora, deve ser apurado o valor global do patrimônio, salvo previsão contratual diversa. Para tanto, deve-se considerar o valor real da participação da holding ou controladora nas sociedades que o referido sócio integra.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 884; ART: 1031; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 228

As sociedades limitadas estão dispensadas da publicação das demonstrações financeiras a que se refere o § 3º do art. 1.078. Naquelas de até dez sócios, a deliberação de que trata o art. 1.078 pode dar-se na forma dos §§ 2º e 3º do art. 1.072, e a qualquer tempo, desde que haja previsão contratual nesse sentido.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1078; III Jornada de Direito Civil