Teses & Súmulas sobre Balanço Patrimonial
Extensão para o ChromeFaça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
ResumoO Balanço Patrimonial é um instrumento contábil que tem como objetivo apresentar a situação financeira e patrimonial de uma empresa em um determinado período. Ele é composto por duas partes: o Ativo, que representa os bens e direitos da empresa, e o Passivo, que representa as obrigações e dívidas. A diferença entre o Ativo e o Passivo resulta no Patrimônio Líquido, que corresponde à riqueza efetiva dos proprietários ou acionistas da empresa. No âmbito do direito, o Balanço Patrimonial possui reflexos relevantes, especialmente no Direito Empresarial e no Direito Tributário. No Direito Empresarial, o Balanço Patrimonial é fundamental para a análise da saúde financeira de uma empresa, sendo utilizado em processos de recuperação judicial, falência, fusão, aquisição e incorporação de empresas. Além disso, a elaboração e divulgação do Balanço Patrimonial são obrigações legais previstas no Código Civil e na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) para as sociedades empresárias. Já no Direito Tributário, o Balanço Patrimonial é utilizado como base para a apuração de tributos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A análise do Balanço Patrimonial também é relevante para a fiscalização tributária, uma vez que a Receita Federal pode verificar a consistência das informações contábeis e fiscais apresentadas pelas empresas. Portanto, o Balanço Patrimonial é um instrumento contábil de grande importância no direito, sendo utilizado para diversos fins, como a análise da saúde financeira das empresas, o cumprimento de obrigações legais e a apuração e fiscalização de tributos. |
Balanço Patrimonial
- STF
(resultados: 0
)
Balanço Patrimonial
- TST
(resultados: 0
)
Balanço Patrimonial
- STJ
(resultados: 0
)
Balanço Patrimonial
- TNU
(resultados: 0
)
Balanço Patrimonial
- CARF
(resultados: 0
)
Balanço Patrimonial
- FONAJE
(resultados: 0
)
Balanço Patrimonial
- CEJ
(resultados: 2
)
Enunciado 482Na apuração de haveres de sócio retirante de sociedade holding ou controladora, deve ser apurado o valor global do patrimônio, salvo previsão contratual diversa. Para tanto, deve-se considerar o valor real da participação da holding ou controladora nas sociedades que o referido sócio integra.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 884; ART: 1031;
V Jornada de Direito Civil
|
Enunciado 228As sociedades limitadas estão dispensadas da publicação das demonstrações financeiras a que se refere o § 3º do art. 1.078. Naquelas de até dez sócios, a deliberação de que trata o art. 1.078 pode dar-se na forma dos §§ 2º e 3º do art. 1.072, e a qualquer tempo, desde que haja previsão contratual nesse sentido.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1078;
III Jornada de Direito Civil
|