Teses & Súmulas sobre Câmara dos Deputados
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ResumoA Câmara dos Deputados é uma das duas casas que compõem o Congresso Nacional, órgão máximo do Poder Legislativo no Brasil, sendo a outra casa o Senado Federal. A Câmara tem como principal função a elaboração, discussão e votação de leis e emendas constitucionais, além de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo e exercer outras atribuições previstas na Constituição Federal de 1988. Composta por 513 deputados federais, a Câmara dos Deputados representa a população dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal. Os deputados são eleitos a cada quatro anos, por meio do sistema proporcional, que leva em consideração o número de votos obtidos pelos partidos políticos e coligações. A quantidade de deputados por estado é definida com base na população, sendo que cada unidade da federação possui no mínimo 8 e no máximo 70 deputados. A Câmara dos Deputados possui uma Mesa Diretora, composta pelo presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários, eleitos pelos próprios deputados para mandatos de dois anos. O presidente da Câmara é o terceiro na linha sucessória da Presidência da República e tem a responsabilidade de conduzir os trabalhos legislativos e administrativos da casa. Além disso, a Câmara dos Deputados conta com comissões permanentes e temporárias, que têm como objetivo analisar e emitir pareceres sobre os projetos de lei e outras proposições, antes de serem votadas no plenário. Essas comissões são formadas por deputados de diferentes partidos, respeitando a proporcionalidade partidária. Em resumo, a Câmara dos Deputados é uma instituição fundamental para a democracia brasileira, responsável por representar os interesses da população na elaboração de leis e na fiscalização do Poder Executivo. |
Câmara dos Deputados
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Súmula 397O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito. Aprovada em 03/04/1964 |
RE 1297884TEMA: 1120 - Separação de poderes e controle jurisdicional de constitucionalidade em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas. Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis. DIAS TOFFOLI, aprovada em 14/06/2021. |
RE 865401TEMA: 832 - Direito de vereador, enquanto parlamentar e cidadão, a obter diretamente do chefe do Poder Executivo informações e documentos sobre a gestão municipal. O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito. DIAS TOFFOLI, aprovada em 25/04/2018. |
RE 770149TEMA: 743 - Possibilidade de município cuja Câmara Municipal está em débito com a Fazenda Nacional obter certidão positiva de débito com efeito de negativa – CPDEN. É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras. MARCO AURÉLIO, aprovada em 05/08/2020. |
RE 839950TEMA: 525 - Competência legislativa municipal para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares. São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da Constituição). LUIZ FUX, aprovada em 24/10/2018. |
RE 633703TEMA: 387 - Aplicabilidade imediata da Lei Complementar nº 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, às eleições de 2010. A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal). GILMAR MENDES, aprovada em 24/03/2011. |
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