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Chamamento ao Processo
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Resumo
O chamamento ao processo é um instituto previsto no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, especificamente nos artigos 130 a 132. Trata-se de uma modalidade de intervenção de terceiros, na qual o réu, em sua defesa, requer a inclusão de um terceiro no processo, alegando que este terceiro também possui responsabilidade pelo objeto da demanda.
O objetivo do chamamento ao processo é garantir a economia processual e a segurança jurídica, permitindo que todas as partes envolvidas na relação jurídica sejam julgadas conjuntamente, evitando decisões contraditórias e a necessidade de ajuizamento de ações regressivas posteriores.
O chamamento ao processo pode ocorrer em três situações previstas no artigo 130 do CPC:
I - quando o réu alega ser mero fiador e pretende incluir no processo o devedor principal e os demais fiadores, se houver;
II - quando o réu, que foi demandado como devedor solidário, pretende incluir no processo os demais devedores solidários;
III - quando o réu alega ser apenas devedor subsidiário e pretende incluir no processo o devedor principal.
O procedimento de chamamento ao processo ocorre da seguinte forma: após a apresentação da defesa do réu, o juiz analisa o pedido de chamamento e, se for o caso, determina a citação do terceiro chamado. Este terceiro, então, passa a integrar a relação processual como litisconsorte do réu, podendo apresentar sua própria defesa.
Vale ressaltar que o chamamento ao processo não é obrigatório, sendo uma faculdade do réu. Caso o réu opte por não realizar o chamamento, ele poderá, após o trânsito em julgado da decisão, ajuizar ação regressiva contra o terceiro, buscando o ressarcimento da quantia que eventualmente tenha sido condenado a pagar.