Teses & Súmulas sobre Chamamento ao Processo
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ResumoO chamamento ao processo é um instituto previsto no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, especificamente nos artigos 130 a 132. Trata-se de uma modalidade de intervenção de terceiros, na qual o réu, em sua defesa, requer a inclusão de um terceiro no processo, alegando que este terceiro também possui responsabilidade pelo objeto da demanda. O objetivo do chamamento ao processo é garantir a economia processual e a segurança jurídica, permitindo que todas as partes envolvidas na relação jurídica sejam julgadas conjuntamente, evitando decisões contraditórias e a necessidade de ajuizamento de ações regressivas posteriores. O chamamento ao processo pode ocorrer em três situações previstas no artigo 130 do CPC: I - quando o réu alega ser mero fiador e pretende incluir no processo o devedor principal e os demais fiadores, se houver; II - quando o réu, que foi demandado como devedor solidário, pretende incluir no processo os demais devedores solidários; III - quando o réu alega ser apenas devedor subsidiário e pretende incluir no processo o devedor principal. O procedimento de chamamento ao processo ocorre da seguinte forma: após a apresentação da defesa do réu, o juiz analisa o pedido de chamamento e, se for o caso, determina a citação do terceiro chamado. Este terceiro, então, passa a integrar a relação processual como litisconsorte do réu, podendo apresentar sua própria defesa. Vale ressaltar que o chamamento ao processo não é obrigatório, sendo uma faculdade do réu. Caso o réu opte por não realizar o chamamento, ele poderá, após o trânsito em julgado da decisão, ajuizar ação regressiva contra o terceiro, buscando o ressarcimento da quantia que eventualmente tenha sido condenado a pagar. |
Chamamento ao Processo
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Tema/Repetitivo 686PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão atinente à obrigatoriedade de chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União nas demandas que envolvem a pretensão de fornecimento de medicamentos. O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
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Enunciado 351A renúncia à solidariedade em favor de determinado devedor afasta a hipótese de seu chamamento ao processo.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 282;
IV Jornada de Direito Civil
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