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Tese Vinculante STJ

Tema 686

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.

Questão Submetida a Julgamento

686 - Questão atinente à obrigatoriedade de chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União nas demandas que envolvem a pretensão de fornecimento de medicamentos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 686, firmou entendimento de que, em ações de fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, o chamamento da União ao processo não é obrigatório. A Corte afastou a criação de um obstáculo processual que apenas retardaria a tutela do direito fundamental à saúde.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026