Teses & Súmulas sobre Comércio Internacional
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Comércio Internacional
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RE 1224374TEMA: 1079 - Constitucionalidade do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.281/2016, o qual estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool. Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016). LUIZ FUX, aprovada em 19/05/2022. |
RE 946648TEMA: 906 - Violação ao princípio da isonomia (art. 150, II, da Constituição Federal) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. MARCO AURÉLIO, aprovada em 28/08/2020. |
RE 627432TEMA: 704 - Constitucionalidade da denominada “cota de tela”, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e das sanções administrativas decorrentes da inobservância da cota. São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância. DIAS TOFFOLI, aprovada em 18/03/2021. |
RE 759244TEMA: 674 - Aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras (“trading companies”). A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária. EDSON FACHIN, aprovada em 12/02/2020. |
RE 835558TEMA: 648 - Competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais transnacionais. Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. LUIZ FUX, aprovada em 09/02/2017. |
RE 611586TEMA: 537 - Momento de disponibilização de renda de pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação nos lucros de suas empresas coligadas ou controladas no estrangeiro para fins de IR. O art. 74 da MP 2.158-35 aplica-se às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001. JOAQUIM BARBOSA, aprovada em 11/04/2013. |
RE 564413TEMA: 8 - Imunidade do lucro da exportação à CSLL após a Emenda Constitucional nº 33/2001. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL incide sobre o lucro decorrente das exportações. A imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, não o alcança. MARCO AURÉLIO, aprovada em 12/08/2010. |
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Enunciado 90Na interpretação da CISG (Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias), promulgada pelo Decreto n. 8.327/2014, ou de contrato a ela submetido, deve-se atentar para a jurisprudência e doutrina internacionais sobre a CISG, tendo em vista as diretrizes fixadas no seu art. 7(1).
Norma: Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias - Decreto n. 8.327/2014 ART: 7º PAR:1 ; ART: 7º PAR:2;
III Jornada de Direito Comercial
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Enunciado 89Para fins de interpretação do art. 3(2) da CISG (Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias), promulgada pelo Decreto n. 8.327, a natureza de compra e venda de mercadoria é prevalente e não é descaracterizada pelo (i) caráter híbrido do bem objeto da compra e venda, como eletrodomésticos inteligentes, computadores e outros itens com funcionalidades digitais associadas, nem pela (ii) prestação de serviços acessórios de instalação, atualização ou desenvolvimento de software necessários para o funcionamento do bem objeto da compra e venda.
Norma: Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias - Decreto n. 8.327/2014 ART: 3º PAR:2;
III Jornada de Direito Comercial
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