Conexão - STF (resultados: 1)

Súmula 704

Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

Aprovada em 24/09/2003
Conexão - TST (resultados: 0)
Conexão - STJ (resultados: 1)

Súmula 235

A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. (SÚMULA 235, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/02/2000, DJ 10/02/2000, p. 20)

SÚMULA 235, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/02/2000, DJ 10/02/2000, p. 20
Conexão - TNU (resultados: 0)
Conexão - CARF (resultados: 0)
Conexão - FONAJE (resultados: 2)

Enunciado Cível 68

Somente se admite conexão em Juizado Especial Cível quando as ações puderem submeter–se à sistemática da Lei 9099/1995

Enunciado Criminal 10

Havendo conexão entre crimes da competência do Juizado Especial e do Juízo Penal Comum, prevalece a competência deste

Conexão - CEJ (resultados: 3)

Enunciado 421

Os contratos coligados devem ser interpretados segundo os critérios hermenêuticos do Código Civil, em especial os dos arts. 112 e 113, considerada a sua conexão funcional.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 113; ART: 112; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 109

Os pedidos de abstenção de uso e indenização, quando cumulados com ação visando anular um direito de propriedade industrial, são da competência da Justiça Federal, em face do art. 55 do CPC.

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 55; III Jornada de Direito Comercial

Enunciado 11

Nos crimes submetidos à jurisdição brasileira, os provedores de conexão e de aplicações de internet que prestam serviços no Brasil devem fornecer o conteúdo de comunicações armazenadas em seu poder, não lhe sendo lícito, sob pena de sanções processuais, invocar legislação estrangeira para eximir-se do dever de cumprir a decisão judicial.

I Jornada de Direito e Processo Penal