O art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não inclua os elementos aleatórios do contrato.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 441;VII Jornada de Direito Civil
Enunciado 583. O art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não inclua os elementos aleatórios do contrato.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 441; VII Jornada de Direito Civil
É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 478;V Jornada de Direito Civil
Enunciado 440. É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 478; V Jornada de Direito Civil