Questiona-se sobre a necessidade de comprovação, mediante AR, do recebimento pelo devedor da correspondência mediante a qual ele é cientificado previamente da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes.
Tese
É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 59 (SEGUNDA SEÇÃO): Questiona-se sobre a necessidade de comprovação, mediante AR, do recebimento pelo devedor da correspondência mediante a qual ele é cientificado previamente da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes.
TESE: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Saber se o extravio de correspondência ou encomenda pelos Correios (ECT) configura dano moral in re ipsa.
Tese
O extravio pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de correspondência ou encomenda registradas, e sem a demonstração de quaisquer das excludentes de responsabilidade, acarreta dano moral in se ipsa.
Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Guilherme Bollorini Pereira•Atualizado em 12/09/2018
Tema 185. QUESTÃO: Saber se o extravio de correspondência ou encomenda pelos Correios (ECT) configura dano moral in re ipsa. TESE: O extravio pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de correspondência ou encomenda registradas, e sem a demonstração de quaisquer das excludentes de responsabilidade, acarreta dano moral in se ipsa.
PEDILEF 0521857-27.2016.4.05.8013/AL, Juiz Federal Guilherme Bollorini Pereira.
SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 12/09/2018)
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Acórdãos precedentes: Acórdão nº 102-46574, de 01/12/2004 Acórdão nº 104-20408, de 26/01/2005 Acórdão nº 106-14266, de 21/10/2004 Acórdão nº 107-07076, de 20/03/2003 Acórdão nº 108-07562, de 16/10/2003 Acórdão nº 201-68026, de 20/05/1992 Acórdão nº 202-08457, de 21/05/1996 Acórdão nº 202-09572, de 14/10/1997 Acórdão nº 201-71773, de 02/06/1998 Acórdão nº 203-06545, de 09/05/2000
Súmula CARF nº 9. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). PRECEDENTES: Acórdão nº 102-46574, de 01/12/2004 Acórdão nº 104-20408, de 26/01/2005 Acórdão nº 106-14266, de 21/10/2004 Acórdão nº 107-07076, de 20/03/2003 Acórdão nº 108-07562, de 16/10/2003 Acórdão nº 201-68026, de 20/05/1992 Acórdão nº 202-08457, de 21/05/1996 Acórdão nº 202-09572, de 14/10/1997 Acórdão nº 201-71773, de 02/06/1998 Acórdão nº 203-06545, de 09/05/2000
A correspondência ou contra–fé recebida no endereço do advogado é eficaz para efeito de intimação, desde que identificado o seu recebedor
nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES
Enunciado Cível 41. A correspondência ou contra–fé recebida no endereço do advogado é eficaz para efeito de intimação, desde que identificado o seu recebedor. nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES
A correspondência ou contra–fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor
Enunciado Cível 5. A correspondência ou contra–fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.
O lesado pode exigir que a indenização sob a forma de pensionamento seja arbitrada e paga de uma só vez, salvo impossibilidade econômica do devedor, caso em que o juiz poderá fixar outra forma de pagamento, atendendo à condição financeira do ofensor e aos benefícios resultantes do pagamento antecipado.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 950 PAR:Único;IV Jornada de Direito Civil
Enunciado 381. O lesado pode exigir que a indenização sob a forma de pensionamento seja arbitrada e paga de uma só vez, salvo impossibilidade econômica do devedor, caso em que o juiz poderá fixar outra forma de pagamento, atendendo à condição financeira do ofensor e aos benefícios resultantes do pagamento antecipado.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 950 PAR:Único; IV Jornada de Direito Civil