Teses & Súmulas | TEMA 59 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 59

Questiona-se sobre a necessidade de comprovação, mediante AR, do recebimento pelo devedor da correspondência mediante a qual ele é cientificado previamente da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes.

É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 23/07/2024).

Assuntos

DIREITO DO CONSUMIDOR

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