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Tese Vinculante STJ

Tema 59

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

Questão Submetida a Julgamento

59 - Questiona-se sobre a necessidade de comprovação, mediante AR, do recebimento pelo devedor da correspondência mediante a qual ele é cientificado previamente da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 59, firmou entendimento de que a comunicação prévia ao consumidor sobre a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes não exige prova de recebimento por aviso de recebimento (AR). Basta a comprovação do envio da correspondência ao endereço informado pelo credor, em solução consolidada pela Segunda Seção em julgamento repetitivo.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026