Teses & Súmulas sobre Crime Continuado e Prescrição
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Crime Continuado e Prescrição
- STF
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Súmula 723Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. Aprovada em 26/11/2003 |
Súmula 711A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Aprovada em 24/09/2003 |
Súmula 497Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. Aprovada em 03/12/1969 |
RE 591054TEMA: 129 - Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. MARCO AURÉLIO, aprovada em 17/12/2014. |
Crime Continuado e Prescrição
- TST
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Crime Continuado e Prescrição
- STJ
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Súmula 659A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações. (SÚMULA 659, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/9/2023, DJe 8/9/2023) SÚMULA 659, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/9/2023, DJe 8/9/2023 |
Crime Continuado e Prescrição
- TNU
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- CARF
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- FONAJE
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Crime Continuado e Prescrição
- CEJ
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