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Crimes Ambientais
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Resumo
Crimes ambientais são infrações penais que atentam contra o meio ambiente, causando danos à flora, à fauna, aos recursos naturais e ao equilíbrio ecológico. Estes crimes são tipificados e punidos no Brasil pela Lei nº 9.605/1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que estabelece sanções penais e administrativas para as condutas lesivas ao meio ambiente.
A Lei de Crimes Ambientais classifica os crimes ambientais em cinco categorias principais:
Contra a fauna: consistem em ações que causam danos aos animais silvestres, como a caça, pesca, maus-tratos e abuso de animais.
Contra a flora: abrange condutas que prejudicam a vegetação, como o desmatamento, queimadas e extração ilegal de madeira.
Poluição e outros crimes ambientais: engloba ações que causem poluição ou degradação do meio ambiente, como lançamento de resíduos tóxicos e emissão de gases poluentes.
Contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: consiste em danificar, destruir ou prejudicar a conservação de áreas protegidas ou bens tombados por seu valor histórico, artístico ou cultural.
Contra a administração ambiental: envolve ações que dificultem ou impeçam a fiscalização e a aplicação da legislação ambiental, como corrupção de agentes públicos, falsificação de documentos e informações, e obstrução de fiscalização.
As penas para os crimes ambientais podem variar entre multas, detenção ou reclusão, dependendo da gravidade da infração e do dano causado. Além disso, a responsabilidade por crimes ambientais pode ser atribuída tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, como empresas.