Desclassificação - STF (resultados: 0)
Desclassificação - TST (resultados: 0)
Desclassificação - STJ (resultados: 2)

Súmula 337

É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. (SÚMULA 337, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007, p. 201)

SÚMULA 337, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007, p. 201

Tema/Repetitivo 1121

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).

Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 18/04/2024)
Desclassificação - TNU (resultados: 0)
Desclassificação - CARF (resultados: 0)
Desclassificação - FONAJE (resultados: 0)
Desclassificação - CEJ (resultados: 0)