A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. (SÚMULA 130, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/03/1995, DJ 04/04/1995, p. 8294)
SÚMULA 130, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/03/1995, DJ 04/04/1995, p. 8294
A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. (SÚMULA 130, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/03/1995, DJ 04/04/1995, p. 8294)
Saber se há responsabilidade civil da universidade pública em decorrência da guarda de veículos.
Tese
A responsabilidade civil da universidade pública pela guarda de veículos na área de estacionamento é subjetiva e depende da existência de aparato de vigilância para segurança do estacionamento.
Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Rogério Moreira Alves•Atualizado em 25/04/2012
Tema 48. QUESTÃO: Saber se há responsabilidade civil da universidade pública em decorrência da guarda de veículos. TESE: A responsabilidade civil da universidade pública pela guarda de veículos na área de estacionamento é subjetiva e depende da existência de aparato de vigilância para segurança do estacionamento.
PEDILEF 0015812-76.2007.4.01.3200/ AM, Juiz Federal Rogério Moreira Alves.
SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 25/04/2012)