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RE 590908

TEMA: 496 - Direito do Ministério Público de recorrer, apesar do acolhimento de pleito de impronúncia formulado por Promotor de Justiça posteriormente substituído.

NUNES MARQUES, aprovada em .

RE 593443

TEMA: 154 - Trancamento da ação penal, em habeas corpus, por falta de justa causa, sem a submissão de acusados de crime doloso contra a vida ao Tribunal do Júri.

Qualquer decisão do Poder Judiciário que rejeite denúncia, que impronuncie ou absolva, sumariamente, os réus ou, ainda, que ordene a extinção, em sede de “habeas corpus”, de procedimentos penais não transgride o monopólio constitucional da ação penal pública (CF, art. 129, I) nem ofende os postulados do juiz natural (CF, art. 5º, inciso LIII) e da soberania do veredicto do Júri (CF, art. 5º, inciso XXXVIII, “c”).

MARCO AURÉLIO, aprovada em 06/06/2013.
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