16 - Cobrança de taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio.
Tese
A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.
MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 01/08/2017.
TEMA: 16 - Cobrança de taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio. TESE: A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.
RE 643247, MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 01/08/2017.