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Súmula 76

A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor. (SÚMULA 76, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/1993, DJ 04/05/1993, p. 7949)

SÚMULA 76, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/1993, DJ 04/05/1993, p. 7949
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Enunciado 619

A interpelação extrajudicial de que trata o parágrafo único do art. 397 do Código Civil admite meios eletrônicos como e-mail ou aplicativos de conversa on-line, desde que demonstrada a ciência inequívoca do interpelado, salvo disposição em contrário no contrato.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 397 PAR:único; VIII Jornada de Direito Civil

Enunciado 436

A cláusula resolutiva expressa produz efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 474; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 427

É válida a notificação extrajudicial promovida em serviço de registro de títulos e documentos de circunscrição judiciária diversa da do domicílio do devedor.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 397 PAR:único; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 376

Para efeito de aplicação do art. 763 do Código Civil, a resolução do contrato depende de prévia interpelação.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 763; IV Jornada de Direito Civil