Teses & Súmulas sobre Marca Comercial
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Súmula 143Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial. (SÚMULA 143, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/1995, DJ 23/06/1995, p. 19648) SÚMULA 143, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/1995, DJ 23/06/1995, p. 19648 |
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Enunciado 111Nas ações de nulidade de indeferimento de pedido de registro de marca, o titular do registro marcário apontado como anterioridade impeditiva é litisconsorte passivo necessário, à luz do que dispõe o art. 115 do CPC.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 115;
III Jornada de Direito Comercial
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