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Tema (Pesquisa Pronta)

Organização Criminosa

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Organização Criminosa - STF (resultados: 1)

RE 1490568

Tema

1441 - Definir se constitui ofensa ao sigilo profissional do advogado a celebração de acordo de colaboração premiada entre este e os órgãos de persecução penal nas hipóteses nas quais o próprio causídico figura como investigado de integrar organização criminosa.

Tese

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MIN. LUIZ FUX, aprovada em .
TEMA: 1441 - Definir se constitui ofensa ao sigilo profissional do advogado a celebração de acordo de colaboração premiada entre este e os órgãos de persecução penal nas hipóteses nas quais o próprio causídico figura como investigado de integrar organização criminosa. TESE: RE 1490568, MIN. LUIZ FUX, aprovada em .
Organização Criminosa - TST (resultados: 0)
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Organização Criminosa - STJ (resultados: 2)

Tema/Repetitivo 1422

TERCEIRA SEÇÃO
Questão

Definir se, em caso de concurso de majorantes, segundo o art. 68 do Código Penal, é admissível ou não a aplicação cumulativa, sucessiva (ou em cascata) das causas de aumento no cálculo da terceira fase da dosimetria da pena.

Tese

[aguarda julgamento]

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Situação: Afetado
(última verificação em 20/05/2026)
TEMA 1422 (TERCEIRA SEÇÃO): Definir se, em caso de concurso de majorantes, segundo o art. 68 do Código Penal, é admissível ou não a aplicação cumulativa, sucessiva (ou em cascata) das causas de aumento no cálculo da terceira fase da dosimetria da pena. TESE: [aguarda julgamento] SITUAÇÃO: Afetado

Tema/Repetitivo 1374

TERCEIRA SEÇÃO
Questão

Definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.

Tese

[aguarda julgamento]

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Situação: Em Julgamento
(última verificação em 20/05/2026)
TEMA 1374 (TERCEIRA SEÇÃO): Definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. TESE: [aguarda julgamento] SITUAÇÃO: Em Julgamento
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Organização Criminosa - CEJ (resultados: 0)
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