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Tema (Pesquisa Pronta)

Organização Criminosa

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Organização Criminosa - STF (resultados: 1)

RE 1490568

Tema

1441 - Definir se constitui ofensa ao sigilo profissional do advogado a celebração de acordo de colaboração premiada entre este e os órgãos de persecução penal nas hipóteses nas quais o próprio causídico figura como investigado de integrar organização criminosa.

Tese

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MIN. LUIZ FUX, aprovada em .
TEMA: 1441 - Definir se constitui ofensa ao sigilo profissional do advogado a celebração de acordo de colaboração premiada entre este e os órgãos de persecução penal nas hipóteses nas quais o próprio causídico figura como investigado de integrar organização criminosa. TESE: RE 1490568, MIN. LUIZ FUX, aprovada em .
Organização Criminosa - TST (resultados: 0)
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Organização Criminosa - STJ (resultados: 4)

Tema/Repetitivo 1422

TERCEIRA SEÇÃO
Questão

Definir se, em caso de concurso de majorantes, segundo o art. 68 do Código Penal, é admissível ou não a aplicação cumulativa, sucessiva (ou em cascata) das causas de aumento no cálculo da terceira fase da dosimetria da pena.

Tese

[aguarda julgamento]

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Situação: Afetado
(última verificação em 05/07/2026)
TEMA 1422 (TERCEIRA SEÇÃO): Definir se, em caso de concurso de majorantes, segundo o art. 68 do Código Penal, é admissível ou não a aplicação cumulativa, sucessiva (ou em cascata) das causas de aumento no cálculo da terceira fase da dosimetria da pena. TESE: [aguarda julgamento] SITUAÇÃO: Afetado

Tema/Repetitivo 1374

TERCEIRA SEÇÃO
Questão

Definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.

Tese

[aguarda julgamento]

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Situação: Em Julgamento
(última verificação em 05/07/2026)
TEMA 1374 (TERCEIRA SEÇÃO): Definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. TESE: [aguarda julgamento] SITUAÇÃO: Em Julgamento

Tema/Repetitivo 1241

TERCEIRA SEÇÃO
Questão

Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.

Tese

A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa.

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Situação: Mérito Julgado
(última verificação em 05/07/2026)
TEMA 1241 (TERCEIRA SEÇÃO): Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. TESE: A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa. SITUAÇÃO: Mérito Julgado

Tema/Repetitivo 1154

TERCEIRA SEÇÃO
Questão

Isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.

Tese

A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa.

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Situação: Mérito Julgado
(última verificação em 05/07/2026)
TEMA 1154 (TERCEIRA SEÇÃO): Isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. TESE: A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa. SITUAÇÃO: Mérito Julgado
Organização Criminosa - TNU (resultados: 0)
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Organização Criminosa - CARF (resultados: 0)
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Organização Criminosa - CEJ (resultados: 0)
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