Resumo

A permissão de uso é um instituto jurídico previsto no direito administrativo brasileiro, que consiste na autorização concedida pelo Poder Público a um particular para o uso temporário e precário de um bem público, de forma gratuita ou onerosa, para atender a um interesse específico do particular, sem transferir a titularidade do bem. A permissão de uso é regida pela Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e pode ser concedida a pessoas físicas ou jurídicas, mediante contrato administrativo, que estabelece as condições e obrigações das partes envolvidas. A permissão de uso é caracterizada pela precariedade, ou seja, pode ser revogada a qualquer momento pela Administração Pública, sem direito a indenização, caso haja interesse público ou descumprimento das obrigações por parte do particular. Além disso, a permissão de uso é intransferível, não podendo ser cedida ou transferida a terceiros sem a autorização expressa do Poder Público. Em resumo, a permissão de uso é um instrumento jurídico que permite ao particular utilizar um bem público de forma temporária e precária, sempre sob a supervisão e controle da Administração Pública, visando atender a um interesse específico do particular sem afetar o interesse público.

Permissão de Uso - STF (resultados: 2)

RE 695911

TEMA: 492 - Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.

É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 18/12/2020.

RE 607056

TEMA: 326 - Incidência de ICMS sobre o fornecimento de água encanada por concessionárias.

O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 11/04/2013.
Permissão de Uso - TST (resultados: 0)
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