Resumo

A permissão de uso é um instituto jurídico previsto no direito administrativo brasileiro, que consiste na autorização concedida pelo Poder Público a um particular para o uso temporário e precário de um bem público, de forma gratuita ou onerosa, para atender a um interesse específico do particular, sem transferir a titularidade do bem. A permissão de uso é regida pela Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e pode ser concedida a pessoas físicas ou jurídicas, mediante contrato administrativo, que estabelece as condições e obrigações das partes envolvidas. A permissão de uso é caracterizada pela precariedade, ou seja, pode ser revogada a qualquer momento pela Administração Pública, sem direito a indenização, caso haja interesse público ou descumprimento das obrigações por parte do particular. Além disso, a permissão de uso é intransferível, não podendo ser cedida ou transferida a terceiros sem a autorização expressa do Poder Público. Em resumo, a permissão de uso é um instrumento jurídico que permite ao particular utilizar um bem público de forma temporária e precária, sempre sob a supervisão e controle da Administração Pública, visando atender a um interesse específico do particular sem afetar o interesse público.

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