Petrobras - STF (resultados: 2)

Súmula 30

Servidores de coletorias não têm direito à percentagem pela cobrança de contribuições destinadas à Petrobrás.

Aprovada em 13/12/1963

RE 594015

TEMA: 385 - Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público.

A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.

MARCO AURÉLIO, aprovada em 06/04/2017.
Petrobras - TST (resultados: 3)

Súmula nº 332

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. MANUAL DE PESSOAL. NORMA PROGRAMÁTICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

As normas relativas à complementação de aposentadoria, inseridas no Manual de Pessoal da Petrobras, têm caráter meramente programático, delas não resultando direito à referida complementação.

Súmula nº 84

ADICIONAL REGIONAL (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O adicional regional, instituído pela Petrobras, não contraria o art. 7º, XXXII, da CF/1988.

Súmula nº 70

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O adicional de periculosidade não incide sobre os triênios pagos pela Petrobras.

Petrobras - STJ (resultados: 1)

Tema/Repetitivo 167

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questão referente à incidência do imposto de renda sobre as verbas pagas pela PETROBRÁS a título de "indenização por horas trabalhadas" - IHT.

Incide imposto de renda sobre a verba intitulada 'Indenização por Horas Trabalhadas' - IHT, paga aos funcionários da Petrobrás, malgrado fundada em acordo coletivo.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 22/04/2024)
Petrobras - TNU (resultados: 2)

QUESTÃO: Saber se o abono PCR está sujeito à incidência do imposto de renda das pessoas físicas - IRPF.

A verba denominada ‘abono PCR’, paga pela Petrobras aos seus funcionários como forma de estimular a migração de plano de carreira se sujeita à incidência do imposto sobre a renda.

Juíza Federal Luciane Merlin Clève Kravetz Situação: Julgado (última atualização em 17/05/2023)

QUESTÃO: Saber se é devida a incidência de Imposto de Renda sobre o valor recebido pelos servidores da Petrobrás, a título de auxílio-almoço.

O auxílio-almoço ou auxílio-alimentação pago em pecúnia a empregado celetista possui natureza remuneratória, estando sujeito, portanto, à incidência do Imposto sobre a Renda.

Juiz Federal Fernando Moreira Gonçalves Situação: Sobrestado - PUIL 1316/STJ (última atualização em 25/10/2017 - 26/10/2018)
Petrobras - CARF (resultados: 0)
Petrobras - FONAJE (resultados: 0)
Petrobras - CEJ (resultados: 0)