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Tema (Pesquisa Pronta)

Petrobras

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Petrobras - STF (resultados: 1)

Súmula 30

Servidores de coletorias não têm direito à percentagem pela cobrança de contribuições destinadas à Petrobrás.

Aprovada em 13/12/1963
Súmula 30. Servidores de coletorias não têm direito à percentagem pela cobrança de contribuições destinadas à Petrobrás. Aprovada em 13/12/1963
Petrobras - TST (resultados: 4)

Súmula nº 332

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. MANUAL DE PESSOAL. NORMA PROGRAMÁTICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

As normas relativas à complementação de aposentadoria, inseridas no Manual de Pessoal da Petrobras, têm caráter meramente programático, delas não resultando direito à referida complementação.

Súmula nº 332. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. MANUAL DE PESSOAL. NORMA PROGRAMÁTICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. TEXTO: As normas relativas à complementação de aposentadoria, inseridas no Manual de Pessoal da Petrobras, têm caráter meramente programático, delas não resultando direito à referida complementação.

Súmula nº 84

ADICIONAL REGIONAL (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O adicional regional, instituído pela Petrobras, não contraria o art. 7º, XXXII, da CF/1988.

Súmula nº 84. ADICIONAL REGIONAL (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. TEXTO: O adicional regional, instituído pela Petrobras, não contraria o art. 7º, XXXII, da CF/1988.

Súmula nº 70

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O adicional de periculosidade não incide sobre os triênios pagos pela Petrobras.

Súmula nº 70. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. TEXTO: O adicional de periculosidade não incide sobre os triênios pagos pela Petrobras.

Tema 166

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RR-0000657-98.2013.5.05.0008 Acórdão (Publicado em 4/7/2025)

Tese

A criação de níveis remuneratórios diferenciados pela Petrobras, aplicáveis apenas a empregados ocupantes da categoria “Júnior”, não viola o princípio da isonomia e não autoriza o pagamento de diferenças salariais aos ocupantes das demais categorias.

Situação: Transitado em Julgado
Tema 166. RR-0000657-98.2013.5.05.0008 Acórdão (Publicado em 4/7/2025). TESE: A criação de níveis remuneratórios diferenciados pela Petrobras, aplicáveis apenas a empregados ocupantes da categoria “Júnior”, não viola o princípio da isonomia e não autoriza o pagamento de diferenças salariais aos ocupantes das demais categorias. SITUAÇÃO: Transitado em Julgado
Petrobras - STJ (resultados: 1)

Tema/Repetitivo 167

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Questão referente à incidência do imposto de renda sobre as verbas pagas pela PETROBRÁS a título de "indenização por horas trabalhadas" - IHT.

Tese

Incide imposto de renda sobre a verba intitulada 'Indenização por Horas Trabalhadas' - IHT, paga aos funcionários da Petrobrás, malgrado fundada em acordo coletivo.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 13/03/2026)
TEMA 167 (PRIMEIRA SEÇÃO): Questão referente à incidência do imposto de renda sobre as verbas pagas pela PETROBRÁS a título de "indenização por horas trabalhadas" - IHT. TESE: Incide imposto de renda sobre a verba intitulada 'Indenização por Horas Trabalhadas' - IHT, paga aos funcionários da Petrobrás, malgrado fundada em acordo coletivo. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Petrobras - TNU (resultados: 2)
Questão

Saber se o abono PCR está sujeito à incidência do imposto de renda das pessoas físicas - IRPF.

Tese

A verba denominada ‘abono PCR’, paga pela Petrobras aos seus funcionários como forma de estimular a migração de plano de carreira se sujeita à incidência do imposto sobre a renda.

Situação: Julgado
Relator: Juíza Federal Luciane Merlin Clève Kravetz Atualizado em 17/05/2023
Tema 312. QUESTÃO: Saber se o abono PCR está sujeito à incidência do imposto de renda das pessoas físicas - IRPF. TESE: A verba denominada ‘abono PCR’, paga pela Petrobras aos seus funcionários como forma de estimular a migração de plano de carreira se sujeita à incidência do imposto sobre a renda. PEDILEF 5093930-80.2021.4.02.5101/RJ, Juíza Federal Luciane Merlin Clève Kravetz. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 17/05/2023)
Questão

Saber se é devida a incidência de Imposto de Renda sobre o valor recebido pelos servidores da Petrobrás, a título de auxílio-almoço.

Tese

Não incide imposto de renda sobre o auxílio-alimentação, por possuir natureza indenizatória. (Tese firmada no PUIL 1316/STJ)

Situação: Revisado - PUIL 1316/DF
Relator: Juiz Federal Fernando Moreira Gonçalves Atualizado em 25/10/2017 - 26/10/2018
Tema 160. QUESTÃO: Saber se é devida a incidência de Imposto de Renda sobre o valor recebido pelos servidores da Petrobrás, a título de auxílio-almoço. TESE: Não incide imposto de renda sobre o auxílio-alimentação, por possuir natureza indenizatória. (Tese firmada no PUIL 1316/STJ) PEDILEF 0123505-30.2015.4.02.5167/RJ, Juiz Federal Fernando Moreira Gonçalves. SITUAÇÃO: Revisado - PUIL 1316/DF (última atualização em 25/10/2017 - 26/10/2018)
Petrobras - CARF (resultados: 0)
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Petrobras - FONAJE (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para FONAJE.
Petrobras - CEJ (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para CEJ.