CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENALIDADE POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 600 DA CLT. INCIDÊNCIA DO ART. 2º DA LEI Nº 8.022/1990 Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990.
Súmula nº 432. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENALIDADE POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 600 DA CLT. INCIDÊNCIA DO ART. 2º DA LEI Nº 8.022/1990 Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012. TEXTO: O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990.
Saber se é possível computar, para fins de carência, as contribuições recolhidas com atraso após a perda da qualidade de segurado.
Tese
Contribuinte individual. Recolhimento com atraso das contribuições posteriores ao pagamento da primeira contribuição sem atraso. Perda da qualidade de segurado. Impossibilidade de cômputos das contribuições recolhidas com atraso relativas ao período entre a perda da qualidade de segurado e a sua reaquisição para efeito de carência.
Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal André Carvalho Monteiro•Atualizado em 20/02/2013
Tema 192. QUESTÃO: Saber se é possível computar, para fins de carência, as contribuições recolhidas com atraso após a perda da qualidade de segurado. TESE: Contribuinte individual. Recolhimento com atraso das contribuições posteriores ao pagamento da primeira contribuição sem atraso. Perda da qualidade de segurado. Impossibilidade de cômputos das contribuições recolhidas com atraso relativas ao período entre a perda da qualidade de segurado e a sua reaquisição para efeito de carência.
PEDILEF 2009.71.50.019216-5/RS, Juiz Federal André Carvalho Monteiro.
SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 20/02/2013)
Saber se o atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo do empregador prejudica a contagem do período de carência e a manutenção da qualidade de segurada empregada doméstica.
Tese
O recolhimento tardio de contribuições a cargo do empregador não implica prejuízo de ordem previdenciária à segurada empregada doméstica.
Situação: Julgado
Relator: Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello•Atualizado em 24/11/2011
Tema 29. QUESTÃO: Saber se o atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo do empregador prejudica a contagem do período de carência e a manutenção da qualidade de segurada empregada doméstica. TESE: O recolhimento tardio de contribuições a cargo do empregador não implica prejuízo de ordem previdenciária à segurada empregada doméstica.
PEDILEF 2008.70.50.01.8498-8/ PR, Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello.
SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 24/11/2011)
Saber se é possível regularizar contribuições previdenciárias em atraso, após a morte de segurado contribuinte individual exercente de atividade informal.
Tese
Descabida a pretensão de regularização "post mortem" do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelo segurado contribuinte individual exercente de atividade informal, salvo quando devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços. Vide Súmula 52 da TNU.
Situação: Julgado
Relator: Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes•Atualizado em 24/11/2011
Tema 26. QUESTÃO: Saber se é possível regularizar contribuições previdenciárias em atraso, após a morte de segurado contribuinte individual exercente de atividade informal. TESE: Descabida a pretensão de regularização "post mortem" do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelo segurado contribuinte individual exercente de atividade informal, salvo quando devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços. Vide Súmula 52 da TNU.
PEDILEF 2005.63.02.013290-9/ SP, Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes.
SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 24/11/2011)