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Súmula 187

É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. (SÚMULA 187, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/1997, DJ 30/05/1997, p. 23297)

SÚMULA 187, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/1997, DJ 30/05/1997, p. 23297
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Enunciado Cível 80

O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva

nova redação – XII Encontro Maceió–AL
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