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Tema/Repetitivo 264

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questão referente à impossibilidade de exclusão dos dados do devedor do CADIN, ante a mera discussão judicial da dívida, sem que sejam observados os requisitos do art. 7º da Lei 10.722/2002.

A mera discussão judicial da dívida, sem garantia idônea ou suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN, não obsta a inclusão do nome do devedor no CADIN.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)
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Enunciado Cível 76 (Substitui o Enunciado 55)

No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede–se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade

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Enunciado 553

Nas ações de responsabilidade civil por cadastramento indevido nos registros de devedores inadimplentes realizados por instituições financeiras, a responsabilidade civil é objetiva.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 927; VI Jornada de Direito Civil