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RE 673707

TEMA: 582 - Cabimento de habeas data para fins de acesso a informações incluídas em banco de dados denominado SINCOR – Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica, da Receita Federal.

O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

LUIZ FUX, aprovada em 17/06/2015.
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Tema/Repetitivo 264

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questão referente à impossibilidade de exclusão dos dados do devedor do CADIN, ante a mera discussão judicial da dívida, sem que sejam observados os requisitos do art. 7º da Lei 10.722/2002.

A mera discussão judicial da dívida, sem garantia idônea ou suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN, não obsta a inclusão do nome do devedor no CADIN.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 09/05/2024)
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Enunciado Cível 76 (Substitui o Enunciado 55)

No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede–se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade

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Enunciado 553

Nas ações de responsabilidade civil por cadastramento indevido nos registros de devedores inadimplentes realizados por instituições financeiras, a responsabilidade civil é objetiva.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 927; VI Jornada de Direito Civil