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Tese Vinculante STJ

Tema 264

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A mera discussão judicial da dívida, sem garantia idônea ou suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN, não obsta a inclusão do nome do devedor no CADIN.

Questão Submetida a Julgamento

264 - Questão referente à impossibilidade de exclusão dos dados do devedor do CADIN, ante a mera discussão judicial da dívida, sem que sejam observados os requisitos do art. 7º da Lei 10.722/2002.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 264, firmou entendimento de que a simples discussão judicial da dívida não basta para retirar ou impedir a inscrição do devedor no CADIN. Para afastar o registro, é necessário cumprir os requisitos legais do art. 7º da Lei 10.522/2002, especialmente a garantia idônea ou a suspensão da exigibilidade do crédito.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 03/04/2026