Tese Vinculante STJ

Tema 264

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A mera discussão judicial da dívida, sem garantia idônea ou suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN, não obsta a inclusão do nome do devedor no CADIN.

Questão Submetida a Julgamento

264 - Questão referente à impossibilidade de exclusão dos dados do devedor do CADIN, ante a mera discussão judicial da dívida, sem que sejam observados os requisitos do art. 7º da Lei 10.722/2002.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 20/02/2026