Resumo

A turbação de posse é um conceito jurídico relacionado ao direito das coisas, mais especificamente ao direito possessório. Trata-se de uma situação em que a posse de um bem é perturbada, ou seja, sofre interferência ou ameaça por parte de terceiros, sem que haja, contudo, a perda efetiva da posse. A turbação ocorre quando o possuidor de um bem é impedido ou dificultado de exercer plenamente sua posse, em razão de atos praticados por outra pessoa. Esses atos podem ser de natureza física, como invasões, construções irregulares ou danos ao bem, ou de natureza jurídica, como reivindicações indevidas, ameaças ou ações judiciais infundadas. O ordenamento jurídico brasileiro, com base no Código Civil e no Código de Processo Civil, prevê mecanismos de proteção à posse, como a ação possessória de interdito proibitório, que tem como objetivo prevenir ou cessar a turbação, garantindo ao possuidor o exercício pleno e pacífico de sua posse. Portanto, a turbação de posse é um conceito que envolve a interferência indevida na posse de um bem, prejudicando o exercício dos direitos do possuidor e demandando a utilização de instrumentos legais para a sua proteção e restabelecimento.

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Enunciado 495

No desforço possessório, a expressão "contanto que o faça logo" deve ser entendida restritivamente, apenas como a reação imediata ao fato do esbulho ou da turbação, cabendo ao possuidor recorrer à via jurisdicional nas demais hipóteses.

V Jornada de Direito Civil

Enunciado 238

Ainda que a ação possessória seja intentada além de "ano e dia" da turbação ou esbulho, e, em razão disso, tenha seu trâmite regido pelo procedimento ordinário (CPC, art. 924), nada impede que o juiz conceda a tutela possessória liminarmente, mediante antecipação de tutela, desde que presentes os requisitos autorizadores do art. 273, I ou II, bem como aqueles previstos no art. 461-A e parágrafos, todos do Código de Processo Civil.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1210; III Jornada de Direito Civil