Resumo

O Visto Temporário é um documento concedido pelas autoridades consulares brasileiras a estrangeiros que desejam ingressar no Brasil por um período determinado e para fins específicos, sem a intenção de estabelecer residência permanente no país. Esse tipo de visto é regulamentado pela Lei nº 13.445/2017, conhecida como Lei de Migração, e pelo Decreto nº 9.199/2017. Existem diversas categorias de Visto Temporário, cada uma delas relacionada a um propósito específico de estadia no Brasil, como turismo, negócios, estudo, trabalho, entre outros. A duração do visto varia conforme a categoria e as circunstâncias individuais do requerente. Para solicitar um Visto Temporário, o interessado deve apresentar-se ao consulado brasileiro no país de origem ou de residência, preencher os formulários exigidos e apresentar a documentação necessária, que pode incluir passaporte válido, comprovantes de meios de subsistência, atestados médicos, certidões de antecedentes criminais, entre outros documentos específicos de cada categoria. Uma vez concedido, o Visto Temporário permite ao estrangeiro entrar e sair do Brasil durante o período de sua validade, respeitando as condições estabelecidas para a categoria do visto. O não cumprimento das condições pode levar à revogação do visto e à deportação do estrangeiro. É importante destacar que o Visto Temporário não confere ao estrangeiro o direito de residir permanentemente no Brasil, nem de exercer atividades remuneradas que não estejam previstas na categoria do visto. Caso o estrangeiro deseje alterar o objetivo de sua estadia ou solicitar a residência permanente, deverá fazer um novo pedido junto às autoridades migratórias brasileiras, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.

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