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Tese Vinculante STF

Tema 247

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O art. 9º, § 2º, do DL nº 406/1968 foi recepcionado pela ordem jurídica inaugurada pela Constituição de 1988.

Questão Submetida a Julgamento

247 - Incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 247, consolidou o entendimento de que o art. 9º, § 2º, do DL nº 406/1968 foi recepcionado pela Constituição de 1988, assegurando a dedução dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do ISS, em linha com a jurisprudência então firmada pela Corte.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 603497
Data
Aprovada em 03/07/2020