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Tese Vinculante STF

Tema 670

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

I - No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos; II - Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente.

Questão Submetida a Julgamento

670 - Nulidade de acórdão, proferido em controle abstrato de constitucionalidade estadual, por falta de fundamentação quanto à compatibilidade dos cargos em comissão, criados por lei municipal, com as atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 670, definiu que, ao julgar ação direta contra leis que criam cargos em comissão, o tribunal de origem deve examinar as atribuições previstas em lei para verificar se elas realmente se enquadram em direção, chefia ou assessoramento, mas não precisa enfrentar individualmente cada cargo criado.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 719870
Data
Aprovada em 13/10/2020