Teses & Súmulas sobre Contrato e Nulidade
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Contrato e Nulidade
- STF
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Contrato e Nulidade
- TST
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Súmula nº 430ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012 Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização. |
Contrato e Nulidade
- STJ
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Tema/Repetitivo 1271CORTE ESPECIALQUESTÃO: Definir se a inobservância da audiência de conciliação ou mediação previstas no art. 334 do CPC, quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual, implica nulidade do processo. [aguarda julgamento] Situação: Em Julgamento (última verificação em 01/04/2025) |
Tema/Repetitivo 610SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Discussão sobre o prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a maior. Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Contrato e Nulidade
- TNU
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Contrato e Nulidade
- CARF
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Contrato e Nulidade
- FONAJE
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Contrato e Nulidade
- CEJ
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Enunciado 433A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias é nula em contrato de locação de imóvel urbano feito nos moldes do contrato de adesão.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 424;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 374No contrato de seguro, o juiz deve proceder com eqüidade, atentando às circunstâncias reais, e não a probabilidades infundadas, quanto à agravação dos riscos.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 792; ART: 795;
IV Jornada de Direito Civil
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Enunciado 364No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 424; ART: 828;
IV Jornada de Direito Civil
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Enunciado 172As cláusulas abusivas não ocorrem exclusivamente nas relações jurídicas de consumo. Dessa forma, é possível a identificação de cláusulas abusivas em contratos civis comuns, como, por exemplo, aquela estampada no art. 424 do Código Civil de 2002.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 424;
III Jornada de Direito Civil
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Enunciado 171O contrato de adesão, mencionado nos arts. 423 e 424 do novo Código Civil, não se confunde com o contrato de consumo.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 423;
III Jornada de Direito Civil
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Enunciado 167Com o advento do Código Civil de 2002, houve forte aproximação principiológica entre esse Código e o Código de Defesa do Consumidor no que respeita à regulação contratual, uma vez que ambos são incorporadores de uma nova teoria geral dos contratos.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 424; ART: 421;
III Jornada de Direito Civil
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