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Tese Vinculante STJ

Tema 1

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.

Questão Submetida a Julgamento

1 - Questão referente à necessidade de anuência do devedor para substituição processual do polo ativo, decorrente de cessão de crédito, nos autos de ação de execução.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 1 do STJ, a Corte Especial firmou entendimento de que, na execução, a substituição processual do exequente originário pelo cessionário dispensa a anuência do devedor. O precedente representativo consolidou a aplicação da regra específica do processo executivo, afastando a exigência prevista para o processo de conhecimento.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026