Teses & Súmulas | Temas Repetitivos e Teses Vinculantes do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Teses
- STJ
(resultados: 1282
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TEMA 1282Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro. CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1281Possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade em apelação interposta contra ato judicial que julga a primeira fase da ação de exigir/prestar contas, ou sua impossibilidade, por se tratar de erro grosseiro, pelo entendimento de ser uma decisão parcial de mérito, quando procedente, desafiando o recurso de agravo de instrumento, ou terminativa de mérito, quando improcedente, a autorizar o manejo da apelação. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1280Aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor, por equiparação, às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho, e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1279Fixação do termo inicial da fluência do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n. 911/1969. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1278Definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1277Possibilidade de cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto previsto no Decreto n. 9.246/2017. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1276Decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) considerando a identidade dos fatos geradores dos tributos. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1275Decidir sobre a legitimidade ativa da entidade paraestatal para a constituição e cobrança da contribuição ao SENAI e respectivo adicional previsto no art. 6º, do Decreto-Lei n. 4.048/42, considerando a compatibilidade do art. 50, do Decreto n. 494/62, e do art. 10, do Decreto n. 60.466/67, com o art. 217, do CTN, o art. 146, III, "b", da CF/88, a Lei n. 11.457/2007 e legislação posterior. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1274Se o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1273Definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1272Possibilidade de o adicional noturno ser pago em razão das vantagens percebidas por agente federal de execução penal previstas no art. 102 da Lei n. 8.112/1990. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1271Definir se a inobservância da audiência de conciliação ou mediação previstas no art. 334 do CPC, quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual, implica nulidade do processo. CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1270Discute-se se a possibilidade de remição da pena por estudo, diante da aprovação parcial no Enem, à luz da Resolução n. 391 do CNJ, substitutiva da Recomendação n. 44/2013, e que permite a concessão do benefício em comento. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1269Discute-se se o procedimento que apura ato infracional tem regras próprias e deve observar apenas a oportunidade de audiência de apresentação do adolescente quando oferecida a representação (art. 184 do ECA), ou se, diante da lacuna existente na Lei n. 8.069/1990, existe nulidade quando o Juiz deixa de aplicar, subsidiariamente, o art. 400 do CPP, para, em acréscimo, assegurar o interrogatório como último ato da instrução, após o representado ter conhecimento de todas a provas produzidas contra si. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1268Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1267Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na hipótese de apresentação de correição parcial, ao invés da interposição de agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC), contra decisão de magistrado de primeiro grau que, exercendo juízo de admissibilidade, não admite apelação e, assim, não faz a remessa dos autos ao respectivo Tribunal, na forma prevista pelo § 3º do art. 1.010 do CPC de 2015. CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1266Definir se é possível penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1265Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC). PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Em Julgamento. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1264Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1263Definir se a oferta de seguro garantia tem o efeito de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN). PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1262Definir se a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, nos casos em que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, caracterizaria aumento desproporcional da pena-base. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1261(i) Necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em favor da entidade familiar na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar nos termos do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990; (ii) Distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do bem têm participação societária. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1260Definir a) se, nos termos do art. 155 do CPP, a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial; b) se o testemunho indireto, ainda que colhido em juízo, não constitui, isoladamente, meio de prova idôneo para a pronúncia. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1259Definir se incide a majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 na condenação ao crime de tráfico de drogas relativamente ao porte ou posse ilegal de arma, por força do princípio da consunção, caso o artefato tenha sido apreendido no mesmo contexto da traficância; ou se ocorre o delito autônomo previsto no Estatuto do Desarmamento, em concurso material com o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006). TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1258Definir o alcance da determinação contida no art. 226 do Código de Processo Penal e se a inobservância do quanto nele estatuído configura nulidade do ato processual. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1257Definir a possibilidade ou não de aplicação da nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1256Definição da natureza do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 como de mera conduta e de perigo abstrato. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1255Se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1254Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação. CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1253Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente. A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1252Definir se a Contribuição Previdenciária incide ou não sobre os valores despendidos a título de Adicional de Insalubridade. Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1251Definir o termo inicial dos juros de mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito à indenização, por danos morais, a anistiado político ou aos seus sucessores, nos termos da Lei n. 10.559/2002. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1250Definir se é devida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais - em caso de acolhimento do incidente de impugnação ao crédito - nas ações de recuperação judicial e de falência. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1249I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Mérito Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1248Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1247A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1246(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente). PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1245A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Mérito Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1244A possibilidade de exigência das contribuições ao PIS - Importação e COFINS - Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1243Necessidade (ou não) de prévio ajuizamento de execução fiscal ou de concretização da penhora para exercício do direito de preferência no que concerne ao crédito tributário, em execução (lato sensu) movida por terceiro, a fim de que, em razão da pluralidade de credores, o dinheiro lhes seja distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1242Definir se há legitimidade concorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbencias. CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1241Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1240Definir se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1239Definir se o PIS e a COFINS incidem sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias de origem nacional, realizadas a pessoas físicas situadas dentro da área abrangida pela Zona Franca de Manaus. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1238Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Em Julgamento. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1237A possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso. Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1236Definir se, para obtenção da remição da pena pela conclusão de curso na modalidade a distância, a instituição de ensino deve ser credenciada junto à unidade prisional em que o reeducando cumpre pena para permitir a fiscalização das atividades e da carga horária efetivamente cumprida pelo condenado. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1235Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz. CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1234Definir sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade. CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1233Definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1232Possibilidade de fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença decorrente de decisão proferida em mandado de segurança individual, com efeitos patrimoniais. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1231Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST) 1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77;2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1230Alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos. CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1229Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1228Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/96. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1227Definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1226Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo. a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente.b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1225I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial; II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público. CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1224Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1223Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1222Verificar a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que compartilhem arquivos pedopornográficos. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1221Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestadora de serviço público no tratamento de esgoto. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1220Definir se o Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS configura marco interruptivo do prazo prescricional das demandas de revisão de benefício previdenciário, nos termos do art. 202, VI, do Código Civil. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1219Definir se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante recurso de apelação e, em caso positivo, quais os requisitos necessários para a incidência do princípio em comento. É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do art. 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1218Definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido. A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1217Possibilidade de cancelamento de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos o art. 2º da Lei 13.463/2017, apenas em razão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos, independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito. É válido o ato jurídico de cancelamento automático de precatórios ou requisições federais de pequeno valor realizados entre 06/07/2017 (data da publicação da Lei 13.463/2017) e 06/07/2022 (data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADI 5.755/DF), nos termos do art. 2º, caput, e § 1º, da Lei 13.463/2017, desde que caracterizada a inércia do credor em proceder ao levantamento do depósito pelo prazo legalmente estabelecido (dois anos). É ilegal esse mesmo ato se circunstâncias alheias à vontade do credor impediam, ao tempo do cancelamento, o levantamento do valor depositado. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1216Possibilidade de aplicação do instituto da consunção com o fim de reconhecer a absorção do crime de conduzir veículo automotor sem a devida permissão para dirigir ou sem habilitação (art. 309 do CTB) pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB). TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1215Definir se nos crimes praticados contra a dignidade sexual configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal e a majorante específica do art. 226, II, do Código Penal. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1214Definir se há obrigatoriedade ou não de redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicamreformatio in pejusa mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1213A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento. Para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem divisão em quota-parte, limitando-se o somatório da medida ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1212a) licitude da exigência, em estatuto social de cooperativa de trabalho médico, de aprovação em processo seletivo como requisito para ingresso de novos cooperados; e b) da possibilidade de o edital do processo seletivo prever limitação de número de vagas. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1211Legalidade de cláusula contratual que estabeleça reajuste do prêmio de seguro de vida em grupo de acordo com a faixa etária. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1210Cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1209Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1208Definir se a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória. A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1207Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada. A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1206Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas. A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1205Definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância. A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1204As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1203Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1202Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados. No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 12011) Aplicabilidade da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC quando o acórdão recorrido baseia-se em precedente qualificado (art. 927, III, do CPC); 2) Possibilidade de se considerar manifestamente inadmissível ou improcedente (ainda que em votação unânime) agravo interno cujas razões apontam a indevida ou incorreta aplicação de tese firmada em sede de precedente qualificado. CORTE ESPECIAL. Situação: Em Julgamento. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1200Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte. O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1199Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264/PE. Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do art. 11do Decreto-lei 9.760/46 promovida pelo art. 5º da Lei 11.481/2007. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1198Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários. CORTE ESPECIAL. Situação: Em Julgamento. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1197Verificar se a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem. A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1196Aplicação do revogado art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfico ao reeducando em detrimento das modificações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o art. 112, VI, na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais). É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 112, inc. VI, alínea a, da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no art. 83, inc. V, do Código Penal, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1195A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n. 9.246/17, não conste homologação em juízo no mesmo período. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1194Definir se eventual confissão do réu, não utilizada para a formação do convencimento do julgador, nem em primeiro nem em segundo grau, autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1193Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no art. 8º da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor. O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.541/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1192O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1191Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1190Possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV. Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1189Definir se a vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado. A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1188Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço. A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1187Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009. Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1186Se o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando-se, automaticamente, a incidência da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1185"Incidência da circunstância agravante prevista no art. 61, II, j, do Código Penal, independentemente de nexo causal entre o estado de calamidade pública e o fato delitivo." TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1184"i) Definir se a regra prevista no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011 é dirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a Administração Tributária" e "ii) Definir se a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) trazida pela Lei n. 13.670/2018 feriu direito do contribuinte ante o caráter irretratável previsto no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011." (i) a regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) prevista no § 13 do art. 9º da Lei 12.546/2011 destina-se apenas ao beneficiário do regime, e não à Administração; e(ii) a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB, trazida pela Lei 13.670/2018, não feriu direitos do contribuinte, tendo em vista que foi respeitada a anterioridade nonagesimal. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1183Definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1182Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL). 1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.2. Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como reduçãode base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.3. Considerando que a Lei Complementar 160/2017 incluiu os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei 12.973/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu § 2º, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSSL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1181Definir se os efeitos da coisa julgada da sentença que fixa os honorários de defensor dativo se estendem ou não ao ente federativo responsável pelo pagamento da verba quando não participou do processo ou não tomou ciência da decisão (art. 506 do CPC). CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1180Definir o marco inicial do prazo recursal nos casos de intimação eletrônica e de publicação no Diário da Justiça eletrônico. CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1179Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei n. 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados. Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1178Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil. CORTE ESPECIAL. Situação: Em Julgamento. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1177Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1176Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação do art. 18 da Lei 8.036/1990 dada pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordocelebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular. São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, o que não dispensa a oportuna comunicação do ato aos órgãos de fiscalização competentes. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC). PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1175Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação. a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1174Possibilidade de excluir as seguintes verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT: a) valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador; b) parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros. As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1173Definir os limites da responsabilidade do corretor de imóveis ou da sociedade intermediadora da compra e venda por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora/incorporadora, de obrigação relativa à entrega de empreendimento imobiliário, prevista no contrato de promessa de compra e venda. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1172Definir se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que 1/6, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu. A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1171Definir se configurado o delito de roubo, cometido mediante emprego de simulacro de arma, é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito. A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1170Definir se é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado. A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1169Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos. CORTE ESPECIAL. Situação: Em Julgamento. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1168Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes. Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1167Definir se a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar. "A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia". TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1166Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal. O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1165A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele (o subjetivo) o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Mérito Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1164Definir se incide contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia. Incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1163Saber se a simples fuga do réu para dentro da residência ao avistar os agentes estatais e/ou a mera existência de denúncia anônima acerca da possível prática de delito no interior do domicílio,desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, constituem ou não, por si sós, fundadas razões (justa causa) a autorizar o ingresso dos policiais em seu domicílio, sem prévia autorização judicial e sem o consentimento válido do morador. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1162Definir se é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio- reclusão, ainda que o salário-de-contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1161Definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (art. 83, III, "b", do CP, inserido pela Lei Anticrime) limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea "a" do referido inciso). A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1160A possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1159Definir se, para a aplicação válida de multas administrativas ambientais, previstas na Lei n. 9.605/1998, há obrigatoriedade da imposição prévia da pena de advertência. A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1158Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1157Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Em Julgamento. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1156Definir se a demora na prestação de serviços bancários superior ao tempo previsto em legislação específica gera dano moral individual in re ipsa apto a ensejar indenização ao consumidor. O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera por si só dano moral in re ipsa. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1155a) Definir se o período em que o apenado cumpriu medida cautelar de recolhimento noturno deve ser computado para fins de detração da pena e b) Definir se há necessidade de fiscalização eletrônica para que o tempo de cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno seja computado para fins de detração. 1) O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado, deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem. 2) O monitoramento eletrônico associado, atribuição do Estado, não é condição indeclinável para a detração dos períodos de submissão a essas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento ao investigado ao qual não é determinado e disponibilizado o aparelhamento. 3) As horas de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga devem ser convertidas em dias para contagem da detração da pena. Se no cômputo total remanescer período menor que vinte e quatro horas, essa fração de dia deverá ser desprezada. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1154Isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1153Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015 - pagamento de prestação alimentícia. A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia). CORTE ESPECIAL. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1152Definir se o adimplemento da pena de multa imposta cumulativamente na sentença condenatória também constitui requisito para deferimento do pedido de progressão de regime. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1151Definir se, inscrito o imóvel no CAR, torna-se indevida a multa fixada em TAC anterior e, caso não inscrito o imóvel no CAR, persiste a obrigatoriedade de averbação da reserva legal no registro imobiliário, independentemente do prazo previsto na legislação superveniente ou de cláusula convencionada no TAC. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1150a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32;c) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP. i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; eiii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1149Definir, à luz dos arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/1998, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física. A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1148Legitimidade passiva da concessionária de energia elétrica, da União e da ANEEL para as demandas em que se discute a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1147Definir: 1) qual o prazo prescricional aplicável em caso de demanda que envolva pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde na hipótese do art. 32 da Lei n.º 9.656/98: se é aplicável o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, ou o prazo trienal prescrito no art. 206, §3º do Código Civil; 2) qual o termo inicial da contagem do prazo prescricional: se começa a correr com a internação do paciente, com a alta do hospital, ou a partir da notificação da decisão do processo administrativo que apura os valores a serem ressarcidos. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1146Verificação de interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base no lustro anterior à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Sem Processo Vinculado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1145Definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo. Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1144Definir se, para a configuração da circunstância majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno. Definir se há relevância no fato das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou a sua ocorrência em estabelecimento comercial ou em via pública. 1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime.4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1143O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros, por menor que possa ter sido o resultado da lesão patrimonial, pois a conduta atinge outros bens jurídicos, como a saúde, a segurança e a moralidade pública. O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão ao contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1142I - definir se a hipótese de inexigibilidade de cobrança prevista na parte final do art. 47, § 1º, da Lei n. 9.636/98 abrange ou não os créditos da União relativos a receitas esporádicas, notadamente aquelas referentes ao laudêmio; II - aferir se a inexistência de registro imobiliário da transação (contratos de gaveta) impede a caracterização do fato gerador do laudêmio e, por conseguinte, obsta a fluência do prazo decadencial de seu lançamento. a) a inexistência de registro imobiliário da transação (contratos de gaveta) não impede a caracterização do fato gerador do laudêmio, sob pena de incentivar a realização de negócios jurídicos à margem da lei somente para evitar o pagamento dessa obrigação pecuniária; b) o termo inicial do prazo para a constituição dos créditos relativos ao laudêmio tem como data-base o momento em que a União toma conhecimento, por iniciativa própria ou por solicitação do interessado, do fato gerador, consoante exegese do § 1º do art. 47 da Lei n. 9.636/1998, com a redação dada pela Lei n. 9.821/1999, não sendo, portanto, a data em que foi consolidado o negócio jurídico entre os particulares o marco para a contagem do prazo decadencial, tampouco a data do registro da transação no cartório de imóvel; c) o art. 47 da Lei n. 9.636/1998 rege toda a matéria relativa a decadência e prescrição das receitas patrimoniais não tributárias da União Federal, não havendo razão jurídica para negar vigência à parte final do § 1º do aludido diploma legal quanto à inexigibilidade do laudêmio devido em casos de cessões particulares, referente ao período anterior ao conhecimento do fato gerador, visto que o legislador não diferenciou receitas patrimoniais periódicas (como foro e taxa) das esporádicas (como o laudêmio). PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1141Definir se é prescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV, após o cancelamento da requisição anterior, de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei 13.463, de 06/07/2017. A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1140Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto). Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1139Possibilidade de inquéritos e ações penais em curso serem empregados na análise dos requisitos previstos para a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006. É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1138Retroatividade ou não da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), relativamente à natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato (art. 171 do Código Penal), a qual outrora era pública incondicionada e, atualmente, passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-se, assim, ação pública condicionada à representação. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1137Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1136Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerero seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária. É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1135Possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990. É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1134Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1133Definir se o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança dos valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança, deve ser contado a partir da citação, na ação de cobrança, ou da notificação da autoridade coatora, quando da impetração do mandado de segurança. O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC). PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1132Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário. Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1131Definir, nas ações que tenham como objeto o Tema Repetitivo 928/STJ, se a retroação da interrupção da prescrição à data da propositura da ação, nos termos do disposto no art. 240, § 1º, do CPC/2015 (art. 219, § 1º, do CPC/1973), deve ocorrer também quando a citação da parte legítima se der fora do prazo prescricional, caso a demora no ato citatório decorra do reconhecimento da existência de litisconsórcio passivo necessário durante a tramitação do feito. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1130Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1129i) interstício a ser observado na progressão funcional de servidores da carreira do Seguro Social: 12 (doze) ou 18 (dezoito) meses; ii) legalidade da progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta daquela de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional); iii) exigibilidade de eventuais diferenças existentes em favor dos servidores quanto ao período de exercício da função até 01/01/2017, considerada a redação do art. 39 da Lei n.º 13.324/2016. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Em Julgamento. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1128Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ -, ou de outro marco processual. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1127Possibilidade de menor de 18 (dezoito) anos que não tenha concluído a educação básica se submeter, a despeito do previsto no art. 38, § 1°, II, da Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos - normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos (CEJA's) - de modo a adquirir diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de educação superior. É ilegal menor de 18 anos, mesmo que emancipado ou com altas habilidades, antecipar a conclusão de sua educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos ? CEJAs, ainda que o intuito seja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em curso superior. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1126Se o prazo da prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar cometida no curso da execução penal, diante da inexistência de legislação específica, deve ser regulado, por analogia, por aquele previsto no art. 109, VI, do Código Penal, atualmente de três anos. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1125Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído. O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1124Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1123(In)exigibilidade da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar - TSS, instituída nos termos do art. 20, I, da Lei 9.961/2000. O art. 3º da Resolução RDC 10/00 estabeleceu, em concreto, a própria base de cálculo da Taxa e Saúde Suplementar - especificamente na modalidade devida por plano de saúde (art. 20, I, da Lei 9.961/2000) -, em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV, do CTN. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1122(a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; e (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões. As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões. CORTE ESPECIAL. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1121Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP). Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP). TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1120Possibilidade ou não de concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no art. 126, §4º, da Lei de Execução Penal, aos apenados impossibilitados de trabalhar ou estudar em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus. Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1119Aplicabilidade (ou não) do art. 39, inciso IX, do CDC à resilição unilateral de contrato de conta corrente bancária por iniciativa da instituição financeira. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1118Definir se o alienante de veículo automotor incorre, solidariamente, na responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando deixa de providenciar a comunicação da venda do bem móvel ao órgão de trânsito competente. Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1117Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado. O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1116Validade (ou não) da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1115Definir se o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural. O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1114Definir se, com a expedição de precatória, que não suspende a instrução criminal, nos termos do § 1° do art. 222 do Código de Processo Penal, tal situação autoriza ou não a realização de interrogatório do réu em momento diverso do previsto no art. 400 do Código de Processo Penal e se eventual alteração da ordem implica ofensa ao contraditório e à ampla defesa. O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1113Definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI. a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1112Definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo. (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1111Definir (i) se o infortúnio causado por veículo automotor e caracterizado como acidente de trabalho é capaz de impedir a configuração dos mesmos fatos como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT) e (ii) se os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT. (i) o infortúnio qualificado como acidente de trabalho pode também ser caracterizado como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), desde que estejam presentes seus elementos constituintes: acidente causado por veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade, e (ii) os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT). SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1110Definir se, em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base. Caso seja possível, definir se, na via do recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça deve determinar que o Tribunal de origem proceda a referida transposição valorativa/negativa quando as circunstâncias do caso assim justificarem. 1. Em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem. 2. O julgador deve fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na basilar, nos termos do que dispõe o art. 387, II e III, do CPP. 3. Não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou mesmo compelir que o Tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1109Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado. Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1108Possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público afastar o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa. A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1107Saber se há imprescindibilidade de laudo pericial firmado por perito oficial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo nos crimes de furto. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1106Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo. Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1105Definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015 (art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciárias. Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1104Definir a possibilidade de imposição de tutela inibitória, bem como de responsabilização civil por danos materiais e morais coletivos causados pelo tráfego com excesso de peso em rodovias. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1103Definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997). As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997). PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1102Definir se é possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme art. 7º, § 2º, da MP nº 2.169-43/2001, inclusive em relação a acordos firmados em momento anterior à vigência dessa norma. I) É possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme art. 7º, § 2º, da MP 1.962-33/2000, reproduzida na vigente MP 2.169-43/2001, apenas em relação a acordos firmados posteriormente à sua vigência.II) Quando não for localizado o instrumento de transação devidamente homologado, e buscando impedir o enriquecimento ilícito, os valores recebidos administrativamente, a título de 28,86%, demonstrados por meio dos documentos expedidos pelo SIAPE, devem ser deduzidos da quantia apurada, com as atualizações pertinentes. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1101Termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais reivindicando a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Em Julgamento. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1100Definir se, nos termos do inciso IV do art. 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta. O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1099Prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição da comissão de corretagem na hipótese de resolução do contrato por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Sobrestado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1098"(im)possibilidade de acordo de não persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia". TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1097Verificação da necessidade de observação dos art. 280 e 281 da Lei 9.503/1997 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade. Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1096Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa). PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1095Definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1094Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional. O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1093a) se benefício instituído no art. 17, da Lei 11.033/2004, somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO; b) se o art. 17, da Lei 11.033/2004, permite o cálculo de créditos dentro da sistemática da incidência monofásica do PIS e da COFINS; e c) se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento. 1. É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica (arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003).2. O benefício instituído no art. 17, da Lei 11.033/2004, não se restringe somente às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO.3. O art. 17, da Lei 11.033/2004, diz respeito apenas à manutenção de créditos cuja constituição não foi vedada pela legislação em vigor, portanto não permite a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre o custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica, já que vedada pelos arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003.4. Apesar de não constituir créditos, a incidência monofásica da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não é incompatível com a técnica do creditamento, visto que se prende aos bens e não à pessoa jurídica que os comercializa que pode adquirir e revender conjuntamente bens sujeitos à não cumulatividade em incidência plurifásica, os quais podemlhe gerar créditos.5. O art. 17, da Lei 11.033/2004, apenas autoriza que os créditos gerados na aquisição de bens sujeitos à não cumulatividade (incidência plurifásica) não sejam estornados (sejam mantidos ) quando as respectivas vendas forem efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não autorizando a constituição de créditos sobre o custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1092Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso. É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1091Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial. É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1090"1) se para provar a eficácia ou ineficácia do EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial, basta o que consta no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou se a comprovação pode ser por outros meios probatórios e, nessa última circunstância, se a prova pericial é obrigatória; 2) se é possível impor rito judicial instrutório rígido e abstrato para apuração da ineficácia do EPI, como fixado pelo Tribunal de origem, ou se o rito deve ser orientado conforme os elementos de cada contexto e os mecanismos processuais disponíveis na legislação adjetiva; 3) se a Corte Regional ampliou o tema delimitado na admissão do IRDR e, se positivo, se é legalmente praticável a ampliação; 4) se é cabível fixar de forma vinculativa, em julgamento de casos repetitivos, rol taxativo de situações de ineficácia do EPI e, sendo factível, examinar a viabilidade jurídica de cada hipótese considerada pelo Tribunal de origem (enquadramento por categoria profissional, ruído, agentes biológicos, agentes cancerígenos e periculosidade); 5) se é admissível inverter, inclusive genericamente, o ônus da prova para que o INSS demonstre ausência de dúvida sobre a eficácia do EPI atestada no PPP". PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1089Possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na Lei n. 8.429/92, tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica. Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1088Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa. O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do art. 110, § 1º, da Lei 6.880/80." PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Sobrestado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1087"(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4°)". A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°). TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1086a) "definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública". Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1085"Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário". São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1084Reconhecimento da retroatividade das alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019 nos lapsos para progressão de regime, previstos na Lei de Execução Penal, dada a decorrente necessidade de avaliação da hediondez do delito, bem como da ocorrência ou não do resultado morte e a primariedade, a reincidência genérica ou, ainda, a reincidência específica do apenado. É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1083Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN). O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1082Definir a possibilidade ou não de cancelamento unilateral - por iniciativa da operadora - de contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo enquanto pendente tratamento médico de beneficiário acometido de doença grave. A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1081Definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, § 3º, inc. I do Código de Processo Civil. CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1080Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Em Julgamento. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1079Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986. i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; eiii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1078Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira configura dano moral in re ipsa. O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1077Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente. Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1076Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. CORTE ESPECIAL. Situação: Sobrestado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1075Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público. É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1074Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015. No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1073As Súmulas 12/STJ ("Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios."), 70/STJ ("Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.") e 102/STJ ("A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.") somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34. "As Súmulas 12/STJ ("Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios."), 70/STJ ("Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.") e 102/STJ ("A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.") somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34." PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1072Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência. "Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência." PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1071A discussão acerca da eficácia e efeitos da medida cautelar ou do julgamento de mérito da ADI 2332 não comporta revisão em recurso especial. "A discussão acerca da eficácia e efeitos da medida cautelar ou do julgamento de mérito da ADI 2332 não comporta revisão em recurso especial." PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1070Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base. Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1069Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica. (i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1068Definir a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado. Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1067Definição da tese alusiva à obrigatoriedade ou não de cobertura, pelos planos de saúde, da técnica de fertilização in vitro. Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1066Possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins. a) "A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem." SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1065Fixação do prazo de vigência e do respectivo termo inicial das patentes mailbox (medicamentos e químicos) à luz da legislação de propriedade industrial. O marco inicial e o prazo de vigência previstos no parágrafo único do art. 40 da LPI não são aplicáveis às patentes depositadas na forma estipulada pelo art. 229, parágrafo único, dessa mesma lei (patentes mailbox). SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1064Possibilidade de inscrição em dívida ativa para a cobrança dos valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário: verificação da aplicação dos §§3º e 4º, do art. 115, da Lei n. 8.213/91 aos processos em curso. 1ª) As inscrições em dívida ativa dos créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido constituídos por processos administrativos que tenham sido iniciados antes da vigência da Medida Provisória nº 780, de 2017, convertida na Lei n. 13.494/2017 (antes de 22.05.2017) são nulas, devendo a constituição desses créditos ser reiniciada através de notificações/intimações administrativas a fim de permitir-se o contraditório administrativo e a ampla defesa aos devedores e, ao final, a inscrição em dívida ativa, obedecendo-se os prazos prescricionais aplicáveis; e2ª) As inscrições em dívida ativa dos créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido contra os terceiros beneficiados que sabiam ou deveriam saber da origem dos benefícios pagos indevidamente em razão de fraude, dolo ou coação, constituídos por processos administrativos que tenham sido iniciados antes da vigência da Medida Provisória nº 871, de 2019, convertida na Lei nº 13.846/2019 (antes de 18.01.2019) são nulas, devendo a constituição desses créditos ser reiniciada através de notificações/intimações administrativas a fim de permitir-se o contraditório administrativo e a ampla defesa aos devedores e, ao final, a inscrição em dívida ativa, obedecendo-se os prazos prescricionais aplicáveis. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1063Examinar se é competência do Tribunal do Júri a desclassificação da modalidade dolosa para a culposa do crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor, quando comprovados a embriaguez e o desrespeito às regras de trânsito. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1062Possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas não expressamente retroativas da Lei n. 12.651/2012 (novo Código Florestal) para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1061Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369). Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1060Caracterização do crime de desobediência quando a ordem de parada a veículo for emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública. A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1059(im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação. A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação. CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1058Controvérsia acerca da competência da Vara da Fazenda Pública ou da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas. "A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei 8.069/90." PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1057Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa "ad causam" de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do "de cujus", com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991. I. O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; eIV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1056Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei nº 11.134/05. A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1055Definir se é possível - ou não - a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos. É possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1054Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80. A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1053Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1052Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente, sem referência a nenhum documento apresentado por ele ao agente policial que o qualificou. Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1051Interpretação do artigo 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece. Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1050Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial. O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1049Definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa. A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1048Definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1047Validade de cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, independente de motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 (trinta) beneficiários. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1046A possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil de 2015. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1045Definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no § 1º do art. 30 da Lei nº 9.656/98 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1044Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente. Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1043Aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública. O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1042Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau; Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1041Definir se o transportador (proprietário ou possuidor) está sujeito à pena de perdimento de veículo de transporte de passageiros ou de carga em razão de ilícitos praticados por cidadãos que transportam mercadorias sujeitas à pena de perdimento, nos termos dos Decretos-leis 37/66 e 1.455/76. Definir se o transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento sem identificação do proprietário ou possuidor; ou ainda que identificado o proprietário ou possuidor, as características ou a quantidade dos volumes transportados evidenciarem tratar-se de mercadoria sujeita à referida pena, está sujeito à multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) prevista no art. 75 da Lei 10.833/03, ou à retenção do veículo até o recolhimento da multa, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Sem Processo Vinculado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1040Possibilidade de apreciação da contestação oferecida antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969. Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1039Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação. CORTE ESPECIAL. Situação: Em Julgamento. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1038Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis. "Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993." PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1037Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral. Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1036Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º). "A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional". PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1035Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal). A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1034Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998. a) "Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto no art. 31 da Lei n. 9.656/1998, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial."b) "O art. 31 da lei n. 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador."c) "O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências." SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1033Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas. CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1032Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos. Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1031Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo. É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Sobrestado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1030Possibilidade, ou não, à luz do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais. Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1029Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente. "Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução." PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1028(In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94. "O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94." PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1027Saber se, nos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no art. 400 do Código de Processo Penal, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (art. 57 da Lei n. 11.343/2006), em razão do princípio da especialidade. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1026Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal. "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA." PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1025Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina-DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal. É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1024Definir se a composição da tripulação das Ambulâncias Tipo B e da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de profissional da enfermagem nega vigência ao que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem. A composição da tripulação das Ambulâncias de Suporte Básico - Tipo B e das Unidades de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de enfermeiro não ofende, mas sim concretiza, o que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1023Determinação do termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação em que se busca reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano - DDT Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei nº 11.936/09, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1022Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05. "É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único, CPC". SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1021Definir a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática. a) "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria."b) "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho." SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1020Análise acerca da aplicação do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990 - depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - no caso de servidores efetivados em cargo público pelo Estado de Minas Gerais, sem aprovação em concurso público, por meio de dispositivo da Lei Complementar n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.876/DF. Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1019Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do art. 1.238 do CC, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único. O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1018Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991. O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1017Definição sobre a configuração do ato de aposentadoria de servidor público como negativa expressa da pretensão de reconhecimento e cômputo, nos proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ. O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição do fundo de direito se decorrido o prazo prescricional. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1016(a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste. (a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC; (b) A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3°, II, da Resolução n. 63/2003, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão 'variação acumulada', referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1015Legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de expurgos inflacionários relativos a cadernetas de poupança mantidas perante o extinto Banco Bamerindus S/A, em decorrência de sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras. 1. Pedido de Homologação de Acordo firmado entre KIRTON BANK S.A. (nova denominação de HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO - sucessor parcial do BANCO BAMERINDUS S.A) e BANCO SISTEMA S.A. (nova denominação da massa liquidanda do BANCO BAMERINDUS S.A.).2. Conquanto o presente negócio jurídico processual se apresente perante os peticionantes como, efetivamente, um acordo, em sua projeção para os interessados qualificados, em especial para o Estado-Juiz, o instrumento descortina-se como "Pacto de Não Judicialização dos Conflitos", negócio processual que, após homologado sob o rito dos recursos repetitivos, é apto a gerar norma jurídica de eficácia parcialmente erga omnes e vinculante (CPC, art. 927, III).3. Homologa-se o acordo entabulado entre KIRTON BANK S.A. (nova denominação de HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO - sucessor parcial do BANCO BAMERINDUS S.A) e BANCO SISTEMA S.A. (nova denominação da massa liquidanda do BANCO BAMERINDUS S.A.), como "Pacto de Não Judicialização dos Conflitos", com: a) desistência de todos os recursos acerca da legitimidade passiva para responderem pelos encargos advindos de expurgos inflacionários relativos à cadernetas de poupança mantidas perante o extinto Banco Bamerindus S/A, em decorrência de sucessão empresarial parcial havida entre as instituições financeiras referidas; b) os compromissos assumidos pelos pactuantes de: b.1) não mais litigarem recorrerem ou questionarem em juízo, perante terceiros, especialmente consumidores, suas legitimidades passivas, passando tal discussão a ser restrita às próprias instituições financeiras pactuárias, sem afetar os consumidores; b.2) encerrarem a controvérsia jurídica da presente macrolide, com parcial desistência dos recursos; b.3) conferir-se ao Pacto ora homologado, nos moldes do regime dos recursos repetitivos, eficácia erga omnes e efeito vinculante vertical.4. Acordo homologado, como "Pacto de Não Judicialização dos Conflitos", com homologação da desistência parcial do respectivo recurso especial, ficando os demais aspectos do recurso encaminhados para julgamento do caso concreto, sem afetação. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1014Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro. Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1013Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício. No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1012Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN). O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1011Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999. Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1010Extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d'água naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada: se corresponde à área de preservação permanente prevista no art. 4°, I, da Lei n. 12.651/2012 (equivalente ao art. 2°, alínea 'a', da revogada Lei n. 4.771/1965), cuja largura varia de 30 (trinta) a 500 (quinhentos) metros, ou ao recuo de 15 (quinze) metros determinado no art. 4°, caput, III, da Lei n. 6.766/1979. Na vigência do novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1009O Tema 531 do STJ abrange, ou não, a devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público quando pagos indevidamente por erro operacional da Administração Pública. Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1008Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido. O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1007Possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo. O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1006Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação de penas). A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1005Fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública. Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/90. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1004Análise acerca da subrogação do adquirente de imóvel em todos os direitos do proprietário original, inclusive quanto à eventual indenização devida pelo Estado, ainda que a alienação do bem tenha ocorrido após o apossamento administrativo. Reconhecida a incidência do princípio da boa-fé objetiva em ação de desapropriação indireta, se a aquisição do bem ou de direitos sobre ele ocorrer quando já existente restrição administrativa, fica subentendido que tal ônus foi considerado na fixação do preço. Nesses casos, o adquirente não faz jus a qualquer indenização do órgão expropriante por eventual apossamento anterior. Excetuam-se da tese hipóteses em que patente a boa-fé objetiva do sucessor, como em situações de negócio jurídico gratuito ou de vulnerabilidade econômica do adquirente. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1003Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007. O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007). PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1002Definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador. Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei nº 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1001Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no art. 27 do revogado CPC/73 (art. 91 do CPC/15), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça. "A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido". CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 1000Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015. Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 999Possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999). Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Sobrestado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 998Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária. O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 997Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002. O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do art. 96 do CTN. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 996Definir se:1.1) na aquisição de unidades autônomas futuras, financiadas na forma associativa, o contrato deverá estabelecer de forma expressa, clara e inteligível, o prazo certo para a formação do grupo de adquirentes e para a entrega do imóvel.1.2) o atraso da entrega do imóvel objeto de compromisso de compra e venda gera, para o promitente vendedor, a obrigação de indenizar o adquirente pela privação injusta do uso do bem, na forma de valor locatício, que pode ser calculado em percentual sobre o valor atualizado do contrato ou de mercado, correspondente ao que este deixou de receber, ou teve de pagar para fazer uso de imóvel semelhante, com termo final na data da disponibilização da posse direta da unidade autônoma já regularizada.1.3) é lícito o repasse dos "juros de obra", ou "juros de evolução da obra", ou "taxa de evolução da obra", ou outros encargos equivalentes, após o prazo ajustado no contrato para entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.1.4) o descumprimento do prazo de entrega de imóvel objeto de compromisso de venda e compra, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído por indexador geral, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.Será submetido à deliberação da Segunda Seção, por ocasião do julgamento do mérito do recurso especial, se apropriado atribuir tratamento distinto, a depender da origem e da finalidade do financiamento, na fixação e aplicação das teses firmadas, a saber: a) se alcançam apenas a aquisição de imóvel residencial ou também o comercial; e b) se a aquisição do imóvel se deu a título de investimento ou com o objetivo de moradia da família. As teses firmadas, para os fins do artigo 1.036 do CPC/2015, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para os beneficiários das faixas de renda 1, 5, 2 e 3, foram as seguintes:1.1. Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância; 1.2. No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma. 1.3. É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.1.4. O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 995Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento-DER- para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção. É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 994Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela MP n. 540/2011, convertida na Lei n. 12.546/2011. É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na basede cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 993(Im)possibilidade de concessão da prisão domiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos parâmetros traçados no RE 641.320/RS. A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n° 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n° 641.320/RS, quais sejam: (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e (iii) cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 992É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade. A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 991Se é ou não necessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 990Definir se as operadoras de plano de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA. As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 989Definir se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora. Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 988Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do Novo CPC. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 987Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 986Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS. A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 985Definir se o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal. O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 984Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos. 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado; 2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor; 3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB. 4ª) Dado o disposto no art. 105, parágrafo único, II, da Constituição da República, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma dos arts 96, I, e 125, § 1º, parte final, da Constituição da República. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 983Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral). Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 982Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria. Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 981À luz do art. 135, III, do CTN, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido. O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 980(i) Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como (ii) sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição. (i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 979Devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social. Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 978Definir o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por terceiros que se alegam prejudicados em decorrência da construção de Usina Hidrelétrica no Rio Manso; se é da data da construção da Usina ou da negativa de pagamento ao recorrente, diante da não inclusão de seu nome no acordo entabulado perante a Justiça Federal. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 977Definir, com a vigência do art. 22 da Lei n. 6.435/1977, acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas. A partir da vigência da Circular/Susep n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 976Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva. A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 975Questão atinente à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (art. 103 da Lei 8.213/1991) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão. Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 974Aferir se a Lei 12.855/2013 - que prevê, em seu art. 1º, indenização destinada aos servidores públicos federais, mencionados em seu § 1º, em exercício em unidades situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços ('indenização de fronteira') - tem eficácia imediata, suficiente a permitir o pagamento da referida indenização, ou se necessita de ato normativo regulamentador de seu art. 1º, § 2º, a fim de definir tais localidades estratégicas para a percepção de referida indenização. A Lei 12.855/2013, que instituiu a Indenização por Trabalho em Localidade Estratégica, é norma de eficácia condicionada à prévia regulamentação, para definição das localidades consideradas estratégicas, para fins de pagamento da referida vantagem. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 973Análise acerca da aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC/2015. O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 972Delimitação de controvérsia no âmbito dos contratos bancários sobre:(i) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico;(ii) validade da cobrança de seguro de proteção financeira;(iii) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores. 1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva. 2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 971Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda. No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 970Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda. A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, é, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 969Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência. O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 968i. Cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício; ii. taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior. Descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 967Efeitos da insuficiência do depósito ofertado na ação de consignação em pagamento. Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 966Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 965Discute-se a competência do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82, § 3º, da Lei 10.233/2001 e 21 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 964A definição da competência para o julgamento das demandas onde se discute a contribuição sindical dos servidores públicos estatutários. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 963Discute-se o cabimento da execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação. Não há direito de regresso portanto não é cabível a execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 962Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária. O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 961Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta. "Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta." PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 960Discute-se a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa 'Minha Casa, Minha Vida'. Ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do Programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 959Discute-se se a intimação do Ministério Público, realizada em audiência, determina o início do cômputo do prazo para recorrer ou se o lapso recursal somente se inicia com a remessa dos autos com vista à instituição. O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 958Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem. 2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado;2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva;2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a:2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 957Responsabilidade das empresas adquirentes da carga do Navio Vicuña pelo dano ambiental decorrente da explosão na baía de Paranaguá. As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado). SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 956Responsabilidade civil da instituição financeira por suposto defeito na prestação de serviços ao fornecer talonário de cheques a correntista que vem a emitir títulos sem provisão de fundos. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 955Inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista. I - A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria; II - Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho; III - Modulação de efeitos (art. 927, § 3º, do CPC/2015): para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso; IV - Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa do ente fechado de previdência complementar. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 954- A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa;- ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade de comprovação nos autos;- prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição de valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia fixa advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, - se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil) ou outro prazo;- repetição de indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação de dolo ou má-fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia);- abrangência da repetição de indébito - se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora na fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos. CORTE ESPECIAL. Situação: Sobrestado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 953Discute-se a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes. A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 952Discute-se a validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário. O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 951(a) Análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e(b) A incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 9501) Saber se é possível à justiça estadual impor abstenção de uso de marca registrada pelo INPI. 2) Saber se é cabível, em reconhecimento de concorrência desleal, que a justiça estadual determine a abstenção de uso de elementos que não são registrados no INPI, caracterizados pelo "conjunto imagem" ("trade dress") de produtos e/ou serviços. As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal, e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 949Discute-se o prazo prescricional para cobrança de taxa condominial. Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edifício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 948Legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual. Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 947Discute-se: a) a legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de sentença proferida em ação civil pública, reclamando expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC contra o Banco Bamerindus S/A, em decorrência da sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras; e b) a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 946Definir a identificação do sócio-gerente contra quem pode ser redirecionada a Execução Fiscal em caso de dissolução irregular, isto é, se contra o responsável à época do fato gerador ou à época do encerramento ilícito das atividades empresariais. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 945Definir se: I) a pactuação extracartular da pós-datação do cheque tem eficácia, no tocante ao direito cambiário; e II) é possível o apontamento a protesto de cheque, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento da ação cambial de execução. a) a pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula; b) sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 944Definir se o participante de plano de benefícios de previdência privada patrocinado por entidade da administração pública pode se tornar elegível a um benefício de prestação programada e continuada, sem que tenha havido a cessação do vínculo com o patrocinador. Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 943Definir: I) se, em havendo transação para migração de plano de benefícios de previdência privada, é cabível a aplicação do mesmo raciocínio sufragado pela Súmula 289/STJ para o instituto jurídico do resgate; e II) se, para anulação de cláusula contratual da transação, é necessária observância às regras inerentes a essa modalidade contratual, previstas no Código Civil. 1.1. Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária. 1.2. Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao status quo ante. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 942Definir: I) qual deve ser o termo inicial para incidência de atualização monetária de crédito estampado em cheque. e II) o dies a quo para contagem de juros de mora, no tocante a crédito oriundo de cheque. Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 941Definir se a previsão, no regulamento de plano de benefícios de previdência privada, de reajuste com base nos mesmos índices adotados pela previdência pública, garante também a extensão de índices correspondentes a eventuais aumentos reais do benefício oficial. Nos planos de benefícios de previdência complementar administrados por entidade fechada, a previsão regulamentar de reajuste, com base nos mesmos índices adotados pelo Regime Geral de Previdência Social, não inclui a parte correspondente a aumentos reais. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 940Discute-se a possibilidade de o juiz ou o Tribunal reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas contratuais. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 939Discute-se a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor. Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 938(i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI). (i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP) (ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP) (ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP) SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 937Discussão sobre os critérios para arbitramento de indenização por danos morais na hipótese de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 936Definir, em demandas envolvendo revisão de benefício do regulamento do plano de benefícios de previdência privada complementar, se o patrocinador também pode ser acionado para responder solidariamente com a entidade fechada. I - A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. II - Não se incluem no âmbito da matéria afetada as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 935Discussão quanto: 1. à possibilidade de se determinar à instituição financeira a exibição incidental de contrato bancário no curso de demanda revisional; 2. às consequências da recusa de exibição no que tange à capitalização e à taxa de juros remuneratórios; 3. à "necessidade de prova de erro no pagamento para que seja acolhido o pleito de repetição simples do indébito"; 4. à "possibilidade de compensação do crédito decorrente da procedência da revisional com o débito decorrente do contrato". SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 934Discussão: se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado. Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 933Discute-se a incidência do princípio da consunção quando a falsificação de papéis públicos, crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, é meio ou fase necessária ao descaminho, crime de menor gravidade. Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 932Discute-se o prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, à luz do Código Civil de 2002. O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 931Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade. O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 930Estabelecer se o acordo processual, na forma do art. 89, § 2º da Lei n. 9.099/95, pode incluir o cumprimento de condições, aceitas pelo réu, consistentes em prestação pecuniária à vítima, fornecimento de cestas básicas, prestação de serviços à comunidade e outras injunções que, do ponto de vista prático, sejam equivalentes a penas restritivas de direitos. Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 929Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 928Discussão quanto (I) à possibilidade de expedição de diploma de conclusão de curso de ensino superior ministrado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - VIZIVALI na modalidade semipresencial; bem como (II) à condenação das entidades envolvidas (União, Estado do Paraná e VIZIVALI) pelos danos supostamente causados em razão da demora e negativa na entrega de referido documento. 1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professores de instituição pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, em conjugação com o Parecer n. 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis civilmente, e de forma solidária, pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados, remanescendo a responsabilidade da União, em tais casos, pelo registro dos diplomas. (nova redação conferida no julgamento dos embargos de declaração, cujo acórdão foi publicado no DJe de 04/05/2018). 3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 927Discussão quanto à aplicação da pena de confissão prevista no art. 359 do CPC quando a parte deixa de exibir documento ou coisa no curso da ação de conhecimento e ao cabimento dos frutos do capital nas indenizações decorrentes de obrigações pecuniárias. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 926Estabelecer se a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a Identificação dos titulares dos direitos autorais violados. É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 925Discute-se: a (i) distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual em danos causados por acidentes ferroviários; o (ii) termo inicial dos juros de mora incidentes na indenização por danos morais nas hipóteses de responsabilidade contratual e extracontratual. CORTE ESPECIAL. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 924Estabelecer se a existência de sistema de vigilância, monitoramento ou segurança torna impossível a prática de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 923Discute-se a necessidade ou não de suspensão das ações individuais em que se pleiteia indenização por dano moral em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no município de Adrianópolis-PR, até o julgamento das Ações Civis Públicas (5004891-93.2011.404.7000 e 2001.70.00.019188-2), em trâmite perante a Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba. Até o trânsito em julgado das ações civis públicas n. 5004891-93.2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 922Discute-se a "ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexistente legítima inscrição anterior". A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 921Discute-se a validade do protesto do título por tabelionado localizado em comarca diversa da de domicílio do devedor, para fins de comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária. 1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto; 2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 920Discussão: se a suspensão condicional do processo prevista no art. 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado. Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 919Discussão acerca: I - do prazo prescricional para o ajuizamento de ação revisional cumulada com repetição de indébito relativas a cédulas de crédito rural; e II - do termo inicial da contagem do prazo prescricional. I - A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do art. 177 do Código Civil de 1916, e de três anos, sob o amparo do art. 206, §3º, IV, do Código Civil de 2002, observada a norma de transição do art. 2.028 desse último Diploma Legal; II - O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 918Discute se a aquiescência da vítima menor de catorze anos possui relevância jurídico-penal a afastar a tipicidade do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, acrescentado pela Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009 - estupro de vulnerável. Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 917Definir se é possível remir parte do tempo de execução da pena pelo desempenho de trabalho externo prestado por apenado em regime semiaberto. É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 916Discute se o crime de roubo, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 915Discussão sobre "a existência de interesse de agir nas ações cautelares de exibição de documentos e/ou dados relativos a histórico de cadastro e/ou consultas concernentes ao sistema scoring de pontuação mantidos por entidades de proteção ao crédito". Em relação ao sistema "credit scoring", o interesse de agir para a propositura da ação cautelar de exibição de documentos exige, no mínimo, a prova de: i) requerimento para obtenção dos dados ou, ao menos, a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento; e ii) que a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída pelo sistema "scoring". SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 914Possibilidade de incidência do abono de permanência em serviço (art. 7º da Lei 10.887/2004) na base de cálculo da licença-prêmio não gozada convertida em pecúnia. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 913Discute: I - se a nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, nos moldes oferecidos pelo banco executado, subsume-se à ordem de preferência legal disposta no inciso I artigo 655 do Código de Processo Civil (dinheiro em aplicações financeiras); e II - se a recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento torna a situação do devedor excessivamente gravosa, viola o recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários ao Banco Central do Brasil e fere a impenhorabilidade das reservas bancárias obrigatórias". I - A cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta no inciso I do art. 655 do CPC/73 (ou no inciso I do art. 835 do NCPC). II - A recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, reputada legítima a partir das particularidades de cada caso concreto, não encerra, em si, excessiva onerosidade ao devedor, violação do recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários do Banco Central do Brasil ou afronta à impenhorabilidade das reservas obrigatórias. CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 912Controvérsia envolvendo a legitimidade (ou não) da cobrança de IPI na venda de produto importado ao consumidor final no mercado interno, quando já houve seu recolhimento pela empresa importadora (tendo em vista que o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro). Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 911Discute se os artigos 2º, § 1º, e 6º, da Lei nº 11.738/2008 autorizam a automática repercussão do piso salarial profissional nacional quanto aos profissionais do magistério público da educação básica sobre as classes e níveis mais elevados da carreira, bem assim sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações, sem a edição de lei estadual a respeito, inclusive para os professores que já auferem vencimentos básicos superiores ao piso. A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Sobrestado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 910Discute-se a legitimidade passiva das empresas que arremataram ações do leilão regido pelo Edital de Desestatização MC/BNDES 01/98 para a ação de complementação de ações na hipótese em que as ações originárias tenham sido subscritas na TELEBRAS. Legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas), para a ação de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido emitidas pela TELEBRAS. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 909Discute a existência de capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626/33 na própria fórmula matemática da Tabela Price, o que implicaria, inevitavelmente, e em abstrato, a ilegalidade de seu emprego como forma de amortização de financiamentos no sistema jurídico brasileiro em contratos bancários diversos anteriores à edição da MP 1.963-17/00 e em financiamentos habitacionais anteriores à Lei 11.977/2009. CORTE ESPECIAL. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 908Discute a possibilidade de revisão de claúsulas contratuais na segunda fase da ação de prestação de contas. Impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 907Discute a definição sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 906Cinge-se a controvérsia à possibilidade do decreto da indisponibilidade de bens previsto no art. 185-A do Código Tributário Nacional, quando preenchidos os requisitos necessários, mas as diligências em busca de outros bens resultaram infrutíferas. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 905Discussão: aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora. 1. Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. 1.1 Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária. No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. Nesse contexto, em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário. 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. 2. Juros de mora: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária. 3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação. 3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral. As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E. 3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos. As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. 3.1.2 Condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas. No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), nem para compensação da mora nem para remuneração do capital. 3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). 3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 904Cinge-se a controvérsia à possibilidade de inclusão do décimo-terceiro salário na base de cálculo do valor do benefício previdenciário até a vigência da Lei n. 8.870/94. O décimo terceiro salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do § 7º do art. 28 da Lei 8.212/1991 e § 3º do art. 29 da Lei n. 8.213/1991, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei n. 8.870/1994, que expressamente excluiu o décimo terceiro salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 903Discussão: definição acerca do momento em que verificado o lançamento e a sua notificação quanto ao crédito tributário de IPVA, com o escopo de fixar o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito respectivo. A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 902Definir se, em ação cautelar de sustação de protesto, a prestação de contracautela é dispensável ao deferimento da liminar para suspensão dos efeitos do protesto. A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 901Discute se o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto. É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 900Discussão: aplicabilidade do IPC de março de 1990 no cálculo da correção monetária dos saldos de contas vinculadas ao FGTS. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 899Discussão: "necessidade de devolução de valores percebidos por servidor público em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada." PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 898Controvérsia referente à atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 897Discussão: "(...) as ações em que figura como parte servidor autárquico, objetivando vantagens de natureza funcional, serão processadas no foro onde os servidores prestam serviços e têm domicílio, a teor do artigo 100, IV, a do CPC, c/c art. 242 da Lei n.8.112/90". PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 896Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 896/STJ, quanto ao critério de aferição da renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão para concessão de auxílio-reclusão. Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Revisado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 895Possibilidade de as infrações de trânsito de natureza administrativa obstarem a expedição da Carteira Nacional de Habilitação definitiva, sob a ótica do art. 148, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 894Verificação do índice de atualização (SELIC ou FACDT) aplicável sobre os valores originais do imposto de renda apurado pelo regime de competência até o recebimento da verba acumulada, a fim de se liquidar a repetição de indébito de imposto de renda indevidamente retido sob o regime de caixa. Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT- fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 893Controvérsia referente ao cabimento ou não da multa do artigo 475-J do CPC no âmbito de cumprimento de sentença arbitral. No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral). CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 892Controvérsia referente à incidência do reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA no período de 1995 a 1999. Incide o reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, após a edição da Medida Provisória 831/1995 e até a edição da Medida Provisória 1.915-1/1999, mais precisamente no período de janeiro de 1995 a julho de 1999. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 891Controvérsia alusiva à possibilidade de, na hipótese de condenação referente aos expurgos inflacionários do Plano Verão (janeiro de 1989), incluírem-se nos cálculos de liquidação de sentença os expurgos relativos aos planos econômicos subsequentes, a título de correção monetária do débito. Na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 890Possibilidade de inclusão de juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença, na hipótese de não haver condenação a tal rubrica no título judicial formado em sede de ação civil pública - no caso, sentença proferida na Ação Civil Pública n. 583.00.1994.700585-2, ajuizada pelo IDEC em desfavor de Banco Meridional S/A, a qual tramitou na 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 889Controvérsia alusiva à exequibilidade de sentenças não condenatórias (de regra, declaratórias), notadamente após o acréscimo do art. 475-N, inciso I, ao Código de Processo Civil, pela Lei n. 11.232/2005, seja quando figura como exequente o autor do processo de conhecimento, seja quando figura o réu. A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos. CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 888Possibilidade de inclusão de juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença, na hipótese de não haver condenação a tal rubrica no título judicial formado em sede de ação civil pública - no caso, sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.016798-9, ajuizada pelo IDEC em desfavor de Banco do Brasil S/A, a qual tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília/DF. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 887Discute a possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários e de juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença, na hipótese de não haver condenação a tais rubricas no título judicial formado em sede de ação civil pública - no caso, sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.016798-9, ajuizada pelo IDEC em desfavor de Banco do Brasil S/A, a qual tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília/DF. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 886Controvérsia sobre quem tem legitimidade - vendedor ou adquirente - para responder por dívidas condominiais na hipótese de alienação da unidade, notadamente quando se tratar de compromisso de compra e venda não levado a registro. a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação; b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto; c) Se restar comprovado: (i) que o promissário comprador imitira-se na posse; e (ii) o Condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 885Controvérsia alusiva à possibilidade do prosseguimento de ações de cobrança ou execuções ajuizadas em face de devedores solidários ou coobrigados em geral, depois de deferida a recuperação judicial ou mesmo depois de aprovado o plano de recuperação do devedor principal. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 884Na sessão do dia 07/08/2014, a Primeira Turma decidiu submeter o REsp 1.380.449/MG à julgamento perante a Primeira Seção, nos termos do art. 14 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e não sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC e Resolução STJ 8/2008). PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 883Questão referente ao prazo de prescrição das ações que buscam a indenização securitária, bem como daquelas que buscam a complementação de pagamento, relativa ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 882Questão referente à validade da cobrança de taxas de manutenção ou contribuição de qualquer natureza por associação de moradores ou administradora de loteamento de proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 881Discussão alusiva à incidência de imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas. Incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 880Discute o prazo prescricional de execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público. "A partir da vigência da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento da conta exequenda, a juntada de documentos pela parte executada, ainda que esteja pendente de envio eventual documentação requisitada pelo juízo ao devedor, que não tenha havido dita requisição, por qualquer motivo, ou mesmo que a documentação tenha sido encaminhada de forma incompleta pelo executado. Assim, sob a égide do diploma legal citado e para as decisões transitadas em julgado sob a vigência do CPC/1973, a demora, independentemente do seu motivo, para juntada das fichas financeiras ou outros documentos correlatos aos autos da execução, ainda que sob a responsabilidade do devedor ente público, não obsta o transcurso do lapso prescricional executório, nos termos da Súmula 150/STF". PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 879Questão atinente ao interesse jurídico da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para figurar no pólo passivo de ação revisional e de repetição de indébito relativa a contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre usuário do serviço e concessionária do serviço público. Não há, em regra, interesse jurídico da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para figurar como ré ou assistente simples de Ação de Repetição de Indébito relativa a valores cobrados por força de contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre usuário do serviço e concessionária do serviço público. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 878Discute-se a regra geral de incidência do imposto de renda sobre juros de mora, com foco nos juros incidentes sobre benefícios previdenciários pagos em atraso. 1.) Regra geral, os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes, o que permite a incidência do Imposto de Renda - Precedentes: REsp. n.º 1.227.133 - RS, REsp. n. 1.089.720 - RS e REsp. n.º 1.138.695 - SC; 2.) Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes - Precedente: RE n. 855.091 - RS; 3.) Escapam à regra geral de incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora aqueles cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência do IR - Precedente: REsp. n. 1.089.720 - RS. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 877Discussão alusiva ao termo inicial da fluência da prescrição quinquenal para o ajuizamento da ação individual executiva para cumprimento de sentença originária de ação civil pública. O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 876Discute a obrigatoriedade, ou não, da indicação do CNPJ para o recebimento da petição inicial de execução fiscal endereçada contra pessoa jurídica. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CNPJ da parte executada (pessoa jurídica), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 875Discussão sobre o termo inicial da prescrição nas demandas por indenização do seguro DPVAT nos casos de invalidez permanente da vítima. Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 874Discute a possível responsabilidade do Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro. O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 873Discute: (i) possibilidade de cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio; (ii) possibilidade de inclusão de juros sobre capital próprio nos cálculos exequendos sem previsão no título executivo judicial. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 872Questão referente à distribuição dos encargos de sucumbência, à luz do princípio da causalidade, quando julgado procedente o pedido em Embargos de Terceiro que foram ajuizados com o objetivo de anular penhora de imóvel cuja transcrição, no Registro competente, não está atualizada. Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 871Discute: (i) atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício; (ii) possibilidade de atribuição do encargo ao réu, na hipótese em que o autor seja beneficiário da gratuidade da justiça. Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 870Discute-se a interrupção da prescrição do direito a pleitear diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força do desvio de função, na hipótese em que foi ajuizada ação com o mesmo pedido e causa de pedir pelo Sindicato e a ação foi extinta sem julgamento do mérito. A citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 869Discute-se a interrupção da prescrição do direito a pleitear diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força do desvio de função, na hipótese em que foi ajuizada ação com o mesmo pedido e causa de pedir pelo Sindicato e a ação foi extinta sem julgamento do mérito. Nos termos do artigo 219, caput e § 1º, do CPC e de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, exceto nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 267 do CPC, a citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 868Controvérsia: "percentual dos juros de mora no caso de condenação ao pagamento de gratificação de lotação prioritária." TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 867Controvérsia: "possibilidade, em sede de execução, de aplicar o desconto previsto no Decreto-Lei n. 1910/1981 - relativo à contribuição dos aposentados em geral e dos pensionistas para o custeio de assistência médica - tendo em vista ausência de previsão do referido desconto no título exequendo." TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 866Controvérsia: "natureza da nulidade por falta de comparecimento de réu preso à audiência de inquirição de testemunha se relativa, devendo ser alegada no momento oportuno, ou absoluta, não precisando ser arguida pela defesa." TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 865Discute-se a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de interposição de agravo com objetivo de esgotar a instância e viabilizar o acesso aos recursos extraordinários. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 864Discute-se o restabelecimento da Gratificação Especial por Mérito instituída pelo Decreto n. 21.753/1995 e suprimida por meio do Decreto n. 26.249/2000. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 863Discute-se a manutenção do pagamento do adicional por Tempo de Serviço após a edição da Lei Complementar n. 121/2004 do Município de Umuarama. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 862Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991. O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 861Discute-se o direito de conversão de tempo de serviço insalubre, prestado por servidor sob a égide do regime celetista, no período anterior à conversão para o regime estatutário. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 860Conceito de unidade de conservação para fins de subsunção do fato à conduta tipificada como crime ambiental - art. 40 da Lei n. 9.605/1998. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 859Possibilidade de concessão de pensão por morte regida pelo regime geral de previdência a filho inválido, maior de idade. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 858Discute-se a majoração do percentual de pensão por morte a benefício outorgado antes da vigência da Lei n. 9.032/1995, que deu nova redação ao art. 75 da Lei n. 8.213/1991. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 857Discute-se a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, da pretensão de servidores inativos da Fundação Departamento de Estrada de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro ao recebimento de gratificação especial criada pela Lei estadual n. 1.718/1990. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 856Qual rito de execução deve submeter-se a execução de título executivo judicial, se o previsto no art. 475 do CPC, ou se o previsto no art. 730 do CPC. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 855Discute-se o termo inicial da fluência dos juros de mora em ação em que se trata da concessão de auxílio-acidente. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 854Cabimento do recálculo do benefício considerando os 36 últimos salários-de-contribuição e observado o teto de 20 salários mínimos, com base nos elementos informativos em que recolhidas contribuições durante 'n' meses acima de 10 unidades salariais e fixados de sua média aritmética simples, o salário de benefício ou a RMI, sob a égide da Lei n. 6.950/1981. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 853Prazo para requerimento do benefício de salário-maternidade devido a trabalhadora rural, referente a filhos nascidos na vigência da Lei n. 8.861/1994, que alterou a redação do art. 71 da Lei n. 8.213/1991. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 852Legitimidade ad causam e interesse de agir da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN para propor ações contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que se discuta a concessão/manutenção, pela mencionada entidade autárquica, do benefício de aposentadoria por invalidez a empregados por ela contratados. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 851Necessidade de perícia na arma para a incidência da majorante no crime de roubo com emprego de arma. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 850Ocorrência, ou não, da descaracterização do regime de economia familiar para fins de enquadramento como segurada especial, quando o cônjuge, enquadrado como empregador rural, é proprietário de imóvel rural classificado pelo INCRA como latifúndio por exploração. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 849Critério de reajuste da renda mensal da pensão de ex-combatente, nos termos das Lei n. 1.756/52 e 5.698/71 e do Decreto n. 36.911/55. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 848Reajuste de benefício de pensão de ex-combatente marítimo. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 847Se a conduta de portar arma de fogo desprovida de munição configura fato criminoso tipificado no art. 10 da Lei n. 9.437/1997 - porte ilegal de arma de fogo. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 846Possibilidade de cumulação de auxílio-suplementar com aposentadoria. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 845Termo final dos juros de mora no caso de condenação ao pagamento de gratificação de lotação prioritária. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 844Recebimento em dobro de valores pagos administrativamente a título de gratificação de lotação prioritária. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 843Legitimidade do Município do Rio de Janeiro para figurar no pólo passivo de ação ajuizada por servidor público aposentado do Município ao recebimento de valores devidos a título de gratificação de lotação prioritária. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 842Prescrição da pretensão de servidor público aposentado do Município do Rio de Janeiro ao recebimento de valores devidos a título de gratificação de lotação prioritária. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 841Discussão referente aos limites legais estabelecidos para a concessão de saídas temporárias, quantidade de saídas anuais e duração de dias - art. 124 da Lei 7.210/1984. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 840Discussão referente a limites legais estabelecidos para a concessão de saídas temporárias, quantidade de saídas anuais e duração de dias - art. 124 da Lei 7.210/1984. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 839Nulidade do processo em face da atuação do procurador impedido de advogar contra a Fazenda Pública Estadual. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 838Prescrição do fundo de direito da pretensão de servidor público estadual integrante da carreira de magistério de perceber as vantagens pecuniárias decorrentes das Progressões Funcionais previstas nas Lei Estadual n. 110/1995. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 837Possibilidade de o devedor pleitear, em sede de embargos à execução judicial, o abatimento do montante devido de valores pagos anteriormente à sentença exequenda. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 836Ilegalidade de cláusula de eleição de foro constante de contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, em virtude da incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor ou da aplicação da Súmula n. 335/STF, nos termos do art. 78 do Código Civil, determinando a observância da cláusula avençada. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 835Discute a validade ou não de cláusula que estabelece o pagamento de saldo devedor residual após o término do pagamento das prestações em contrato de mútuo imobiliário não coberto pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial-FCVS. Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 834Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute os valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral. O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período de 'defeso' - incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, não há cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 833Discussão sobre o prazo de prescrição para que o mutuário de contrato habitacional requeira a cobertura securitária, ou seja, se incide a regra específica do art. 206, § 1º, inciso II, letra "b", ou a regra geral do art. 205, ambas do Código Civil. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 832Discussão sobre o levantamento do depósito judicial, em execução provisória oriunda de ação de indenização por danos morais e materiais, no valor não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, sem a prestação de caução. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 831Termo inicial da incidência dos juros moratórios para a reparação a título de danos morais, em caso de responsabilidade objetiva. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 830Ocorrência, ou não, de novação de contrato de financiamento de imóvel sob a égide do Sistema Financeiro da Habitação. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 829Discussão sobre a retenção do imposto de renda devido sobre os honorários em cumprimento de sentença. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 828Discussão sobre a retenção do imposto de renda devido sobre os dividendos em cumprimento de sentença. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 827Discute-se a exibição em juízo de extratos de contas de poupança, referentes aos meses junho e julho de 1987, janeiro e fevereiro de 1989, março a maio de 1990 e janeiro de 1991. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 826Discute-se o pagamento da taxa de ocupação em ação de imissão de posse em feito a versar sobre o Sistema Financeiro de Habitação. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 825Discute-se a reivindicação e posse das terras que o Espólio de Anastácio Pereira Braga e Outros [loteamento irregular] alegam ser de sua propriedade e que hoje formam o Condomínio Porto Rico, em Santa Maria no Distrito Federal. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 824Possibilidade de decretação da prescrição intercorrente na hipótese em que não houve o arquivamento dos autos (art. 40 da Lei 6.830/1980), com base na constatação de que a Execução Fiscal se tornou ineficaz para a recuperação do crédito fiscal. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 823Discute-se o pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência - GED aos inativos na sua integralidade mesmo quando se tratar de servidor aposentado proporcionalmente. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 822Discute-se a habilitação de sucessores nos autos do processo em que o autor postulou benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei n. 8.742/93, mas veio a falecer no curso da demanda. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 821Discussão: violação dos dispositivos de lei que disciplinam os requisitos da CDA. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 820Discute-se a necessidade de apresentação de documento físico assinado pelo fundista para homologar adesão ao acordo previsto na Lei 110/2001 firmado via internet. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 819Discute-se a necessidade de discriminação no processo administrativo dos empregados em favor dos quais será revertido o FGTS. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 818Discute-se a legitimidade da CEF para integrar a lide na qual se postula a anulação da Notificação para Depósito de Fundo de Garantia - NDFG´s, com a consequente desconstituição da inscrição em dívida ativa. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 817Discute-se o reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação - GEFA. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 816Discute-se a auto-executoriedade de ato administrativo emanado pela autarquia ambiental que determina o embargo de obra irregular e sua respectiva demolição, a afastar a atuação do Judiciário. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 815Discute-se o prazo prescricional nos casos de devolução das deduções efetuadas pela União nas cotas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF dos Municípios, anteriormente repassadas a maior, a título de ajuste de valores regulamentados pelo Ministério da Fazenda por meio de portarias. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 814Discute-se a teoria do fato consumado nas hipóteses em que o candidato em concurso público toma posse no cargo por decisão liminar. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 813Discute-se a legitimidade da Unafisco para promover a execução dos honorários decorrentes do processo de conhecimento. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 812Discute-se a possibilidade ou não de alteração dos valores dos 'quintos' incorporados durante a vigência da Lei n. 7.596/87, em decorrência do exercício das Funções Comissionadas e Gratificadas estabelecidas pela Portaria n. 474/MEC, para os patamares estabelecidos pela Lei n. 8.168/91. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 811Discute-se o direito dos militares temporários à indenização de transporte. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 810Discussão: até que data é devido o reajuste de 3,17% nos vencimentos/proventos dos servidores públicos (policiais federais), tendo em vista a edição da Lei 9.678/98. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 809Discute-se o direito à devolução dos valores pagos, a título de sobretaxa, em razão do consumo superior à meta estabelecida para a sua residência, por ocasião da vigência do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, instituído pela MP n. 2.147/01 e reedições. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 808Discussão: "direito à reversão, à filha maior de 21 anos não inválida, de pensão especial de ex-combatente." PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 807Discussão: "ocorrência da prescrição intercorrente quando, no prazo de cinco anos, não se verificam as hipóteses listadas nos arts. 151 ou 174 do CTN." PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 806Discussão: se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados público de cartório de protesto. Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 805Discussão: possibilidade de reconhecimento da prescrição, nos moldes do artigo 1º do Decreto 20.910/32, da pretensão de servidores públicos federais ao reajuste da parcela remuneratória denominada 'adiantamento de PCCS' no período compreendido entre janeiro de 1991 e agosto de 1994. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 804Cinge-se a controvérsia a saber até que data é devido o reajuste de 3,17% nos vencimentos ou proventos dos servidores públicos do magistério superior, tendo em vista a edição da Lei n. 9.678/98. O pagamento do reajuste de 3,17% está limitado à data da reestruturação ou reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, não configurando tal marco o advento da Lei n. 9.678, de 3 de julho de 1998, que estabeleceu a Gratificação de Estímulo à Docência - GED, uma vez que esse normativo não reorganizou ou reestruturou a carreira dos servidores públicos do magistério superior lotados em instituições de ensino dos Ministérios da Educação e da Defesa. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 803Discussão: majoração da taxa de ocupação de terreno de marinha pela revisão dos valores de imóveis promovida pela SPU. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 802Discussão: aplicação do concurso material e da continuidade delitiva no caso de cometimento de crimes de estupro e atentado violento ao pudor, em relação à mesma vítima. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 801Discussão: definição da taxa de juros moratórios aplicáveis na execução de sentença proferida no âmbito de ação de indenização por dano material contra a Fazenda Pública após a vigência do Código Civil de 2002. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 800Discussão: legitimidade da cobrança de ICMS sobre serviços de água canalizada. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 799Discussão: solidariedade passiva de União, Estados e Municípios, para figurar no pólo passivo de demanda concernente ao fornecimento de medicamentos. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 798Discussão: possibilidade de indenização pelas restrições existentes nos imóveis adquiridos após a publicação do Decreto 750/93. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 797Discussão: cabimento ou não do procedimento de arrolamento de bens, previsto no art. 64 da Lei 9.532/97, na hipótese em que o crédito tributário encontra-se garantido por depósito judicial de montante parcial. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 796Limitação à compensação tributária prevista no artigo 89, § 3º, da Lei 8.212/91, em virtude das alterações promovidas pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 795Discussão: incidência de ISS sobre a atividade de hotelaria / hospedagem. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 794Questão referente à validade, ou não, de uma só decisão tomada no âmbito da Justiça Desportiva. É competente o Juízo do local em que situada a sede da entidade organizadora de campeonato esportivo de caráter nacional para todos os processos de ações ajuizadas em vários Juízos e Juizados Especiais, situados em lugares diversos do país, questionando a mesma matéria central, relativa à validade e à execução de decisões da Justiça Desportiva, visto que a entidade esportiva de caráter nacional, responsável, individual ou conjuntamente com quaisquer outras entidades, pela organização (no caso, a CBF), deve, necessariamente, inclusive por decisão de ofício, integrar o pólo passivo das demandas, sob pena de não vir ela ser ser ela atingida pelos efeitos subjetivos da coisa julgada, e de tornar-se o julgado desprovido de efetividade. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 793Discute se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados públicos de cartório de distribuição do Judiciário. Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de distribuição judicial, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor-, não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 792Discussão: legitimidade ativa ad causam do comerciante varejista de combustível para pleitear a restituição do indébito tributário referente ao PIS e à COFINS incidentes sobre o faturamento relativo ao comércio de derivados de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 791Discussão: legitimidade ativa ad causam do comerciante varejista de combustível para pleitear a restituição do indébito tributário referente ao PIS e à COFINS incidentes sobre o faturamento relativo ao comércio de derivados de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 790Discussão: adicional de alíquota de 2,5% atinente à contribuição previdenciária patronal (sobre a folha de salários) exigido da entidades de previdência privada (entre outras), à luz do disposto no artigo 22, § 1º, da Lei 8.212/91. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 789Discussão: isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria pagos aos já anistiados que, após reintegração ao serviço público e implemento do tempo de serviço, aposentaram-se voluntariamente. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 788Discussão: isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria pagos aos já anistiados que, após reintegração ao serviço público e implemento do tempo de serviço, aposentaram-se voluntariamente. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 787Discussão: liberação de hipoteca no caso de liquidação antecipada de imóvel, cujos recibos de quitação condicionam a liberação do imóvel à efetiva liquidação do débito. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 786Discussão: utilização da TRD sobre os débitos fiscais, a título de juros de mora, incidentes a partir de fevereiro de 1991, nos termos da Lei 8.218/91, restando afastada a sua incidência como fator de correção monetária. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 785Discussão: o levantamento do FGTS com base no art. 20, VIII, da Lei 8.036/90 - "A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada (...) quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de julho de 1990, fora do regime do FGTS" - poderá ser autorizado quando não há ruptura do vínculo celetista, mas apenas suspensão de contrato de trabalho em virtude da cessão do titular à entidade pública, onde passa a ocupar cargo em comissão sem ônus para o cedente. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 784Discussão: se o titular da conta vinculada ao FGTS, que já sacou a importância principal por ocasião de sua aposentadoria, tem direito de levantar o resíduo de correção monetária decorrente dos planos econômicos governamentais a que alude o art. 4º, I da LC 110/01, mesmo sem a assinatura do termo de adesão. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 783Discussão: exclusão do IPI da base de cálculo do PIS e COFINS, no regime da substituição tributária. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 782Discussão: termo ad quem (data de extinção) da contribuição para o FUNRURAL incidente sobre as operações econômicas de aquisição de produtos rurais pelas agroindústrias. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 781Discussão: mitigação do art. 741, VI, do CPC, em face das peculiaridades do caso concreto, reproduzidas em centenas de ações nas quais foi réu o Consórcio Nacional Ford. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 780Discute-se o conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição. (a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 779Discute-se o conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição. (a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 778Discussão: impossibilidade de retenção de mercadoria importada com o escopo de cobrar o pagamento de tributo (Súmula 323 do STF), ao argumento de que houve irregularidade quanto à classificação tarifária apontada pelo contribuinte. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 777Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997. A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 776Discussão: concessão do benefício da alíquota zero à importação da vitamina 'E' e seus derivados, consoante o Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 775Discussão: vedação à opção pelo SIMPLES, por empresa que tenha por atividade a execução de obras de construção civil, nos termos do art. 9º, V, § 4º, da Lei 9.317/96. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 774Discussão: caracterização das variações positivas decorrentes dos contratos de câmbio como receitas de exportação, para fins de abrangência pela isenção no artigo 14 da Lei 10.637/2002. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 773Discussão: competência do Procon estadual para aplicar multa relativa às relações de consumo em desfavor de empresa pública federal. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 772Discussão: possibilidade de cobrança do valor não faturado no período em que houve redução de consumo, na forma prevista no art. 71 e 72 da Resolução n. 456 da ANEEL, na hipótese de verificação de avarias no equipamento de medição de consumo e possibilidade de o consumidor provar que não houve o consumo do valor faturado. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 771Discussão: suspensão do fornecimento de energia elétrica nas hipóteses em que não se comprova o não pagamento das faturas pelo consumidor. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 770Discussão: índice de correção monetária a ser utilizado em liquidação de sentença de honorários advocatícios arbitrados sobre o valor da causa. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 769Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade. I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (art. 835, § 1º, do CPC/2015), justificando-a por decisão devidamente fundamentada;III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro;IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805, parágrafo único, do CPC/2015; art. 620, do CPC/1973): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 768Discute-se se a ordem de preferência prevista no art. 11 da LEF é rígida, ou não, e se a penhora de faturamento é medida excepcional. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 767Discussão: possibilidade, ou não, de retenção, por parte da CEF, de honorários estabelecidos por contrato entre os advogados e os autores. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 766Legitimidade ad causam do Ministério Público para pleitear, em demandas contendo beneficiários individualizados, tratamento ou medicamento necessário ao tratamento de saúde desses pacientes. O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 765Discussão: incidência de ICMS sobre a importação de equipamento destinado a compor o ativo fixo de pessoa jurídica, prestadora de serviços médicos, depois do advento da Ementa Constitucional 33/2001, que alterou a redação do artigo 155, IX, "a", da Constituição Federal de 1988. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 764Discussão: possibilidade, ou não, de homologar desistência parcial de mandado de segurança que objetiva assegurar direito líquido e certo de não pagar IPI sobre saídas de açúcar oriundo da safra 1996/97, uma vez que a IN-SRF 67/98 reconheceu a não-incidência dessa exação, no que tange às operações de venda de açúcar indicadas naquele ato normativo. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 763Discussão: limite à compensação tributária instituída pela Lei 9.129/95. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 762Discussão alusiva à existência ou não de bitributação, decorrente de suposta identidade entre as bases de cálculo da contribuição sindical rural - CST - e do imposto territorial rural - ITR, de modo a definir a possibilidade do enquadramento do produtor rural, pessoa física, na condição de contribuinte sindical rural, nos moldes do art. 1º, do Decreto-Lei 1.161/71. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 761Saber se o ressarcimento dos custos de aquisição dos selos de controle do IPI, instituído pelo art. 3º. do Decreto 1.437/75, tem natureza tributária e não foi recepcionado pelo art. 25 do ADCT. Inexigibilidade do ressarcimento de custos e demais encargos pelo fornecimento de selos de controle de IPI instituído pelo DL 1.437/1975, que, embora denominado ressarcimento prévio, é tributo da espécie Taxa de Poder de Polícia, de modo que há vício de forma na instituição desse tributo por norma infralegal, excluídos os fatos geradores ocorridos após a vigência da Lei 12.995/2014. Aqui se trata de observância à estrita legalidade tributária. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 760Discute-se a redução da multa moratória de 10% para 2% em contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 759Discussão: legitimidade ativa ad causam do contribuinte de direito para pleitear a repetição de indébito decorrente da incidência de tributo indireto, em virtude da ausência de demonstração do repasse financeiro do ônus do tributo ao contribuinte de fato, nos termos do art. 166, do CTN. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 758Discussão: prazo de prescrição intercorrente aplicável às contribuições previdenciárias cujos fatos gerados ocorreram após a CF/88. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 757Discussão: a efetivação de Contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, criado pela Lei n. 10.150/2000, a fim de garantir a posse de imóvel ocupado por ex-mutuário do Sistema Financeiro de Habitação. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 756Discussão: aplicabilidade das Leis 8.383/1991, 9.430/1996 e 10.637/2002 que disciplinam os regimes de compensação relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 755Discussão: cabimento, ou não, do reconhecimento da prescrição intercorrente, com base no § 4º, da Lei nº 6.830/80, quando não houve a suspensão do feito. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 754Discussão: incidência de ICMS sobre cobrança de assinatura mensal da prestação de serviço de telefonia fixa. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 753Discussão: natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, se tarifa ou preço público, a influir diretamente no prazo prescricional para a cobrança do crédito. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 752Discussão: natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, se tarifa ou preço público, a influir diretamente no prazo prescricional para a cobrança do crédito. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 751Discussão: inexistência de sucumbência recíproca quando acolhido, na totalidade, um dos pedidos alternativos. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 750Discussão: cabimento ou não de honorários advocatícios nas execuções de título judicial contra a Fazenda Pública, ajuizadas após a vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001 e não embargadas, na hipótese do valor executado configurar dívida de pequeno valor. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 749Discussão: possibilidade de concessão da assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica sem fins lucrativos. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 748Discussão: incidência ou não da modificação do art. 475 do CPC, promovida pela Lei 10.352/2001, que limitou o cabimento da remessa oficial, apenas às decisões desfavoráveis à Fazenda Pública que sejam superiores a 60 (sessenta) salários mínimos. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 747Discussão: obrigatoriedade de o juiz, em face de requerimento do exequente, determinar a realização das providências previstas no art. 655-A do CPC. CORTE ESPECIAL. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 746Discussão: necessidade de intimação da parte embargada, se a parte embargante opõe embargos de declaração com pedido de efeito modificativo. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 745Discussão: possibilidade de cumulação dos honorários fixados em embargos do devedor com os arbitrados em sede de execução. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 744Discussão: incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES no cálculo do reajuste do encargo mensal subjacente aos contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, antes da edição da Lei 8.692, de 29 de julho de 1993. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 743Possibilidade da execução provisória da multa diária fixada em sede de antecipação de tutela nos autos da ação principal, por se tratar de título judicial líquido, certo e exigível. A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo. CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 742Discute-se a condenação da parte ré, em ação individual de indenização, ao pagamento de danos sociais não requeridos em favor de terceiro estranho à lide. É nula, por configurar julgamento extra petita, a decisão que condena a parte ré, de ofício, em ação individual, ao pagamento de indenização a título de danos sociais em favor de terceiro estranho à lide. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 741Questão referente aos critérios para conversão em perdas e danos da obrigação de pagar dividendos. Os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 740Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário paternidade. O salário-paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Sobrestado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 739Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário maternidade. O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Sobrestado. Última atualização: 19/09/2024 |
TEMA 738Discute-se a incidê |