Teses & Súmulas | TEMA 10 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 10Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à contagem do prazo prescricional. Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: i) se ajuizada a ação ordinária dos servidores até 30/06/2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
Prescrição e Decadência, Militar, Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, Índice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
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