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Tese Vinculante STJ

Tema 10

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: i) se ajuizada a ação ordinária dos servidores até 30/06/2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993.

Questão Submetida a Julgamento

10 - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à contagem do prazo prescricional.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 10, enfrentou a controvérsia sobre o reajuste de 28,86% devido aos militares e, especialmente, sobre o marco prescricional para cobrar as diferenças. O julgamento consolidou a orientação de que a pretensão sofre limitação temporal ligada ao reconhecimento administrativo do direito e à posterior reestruturação remuneratória dos militares.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026