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Tese Vinculante STJ

Tema 1000

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.

Questão Submetida a Julgamento

1000 - Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1000 do STJ definiu que é cabível a cominação de multa coercitiva (astreintes) na exibição de documentos requerida contra a parte contrária, tanto em pedido incidental quanto em ação autônoma, sob a vigência do CPC. A decisão supera o entendimento anterior firmado no Tema 705/STJ e na Súmula 372/STJ, que vedavam essa possibilidade, e estabelece requisitos específicos para a aplicação da medida.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026