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Tese Vinculante STJ

Tema 1002

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei nº 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão.

Questão Submetida a Julgamento

1002 - Definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1002 do STJ definiu o termo inicial dos juros de mora nas ações de resolução de promessa de compra e venda de imóvel promovidas pelo comprador. A Segunda Seção, por maioria, firmou que, nos contratos anteriores à Lei nº 13.786/2018, quando o promitente comprador pleiteia rescisão com devolução de valores em condições distintas das previstas na cláusula penal, os juros moratórios só fluem a partir do trânsito em julgado da decisão — e não desde a citação.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026